O que são precatórios?
Trata-se de uma ferramenta expedida pelo Judiciário que permite ao governo quitar dívidas, como indenizações do Estado a empresas ou cidadãos, sem prejudicar a execução do orçamento da União, dos estados ou dos municípios, segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Dívida de precatórios do Paraná
Veja o montante das dívidas em cada instância:
Justiça do Trabalho: R$ 456 milhões
Justiça do Estado: R$ 12,9 bilhões
Justiça Federal*: R$ 100 milhões
Total: R$ 13 bilhões
*Também inclui dívidas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Levantamento preliminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a Justiça do Paraná tem a segunda maior dívida de precatórios, totalizando mais de R$ 13 bilhões (veja os detalhes ao lado). A Justiça de São Paulo lidera a lista com uma dívida de cerca de R$ 46 bilhões, o que corresponde a 49% do total dos precatórios devidos no país. Ao todo são R$ 97,3 bilhões em dívidas no Brasil, conforme dados atualizados de julho deste ano.
O levantamento foi feito nos tribunais federais, estaduais e trabalhistas a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Como explica o Conselheiro Fabiano Silveira, que assina o relatório, "mais adiante, teremos a oportunidade de analisar os dados apresentados e de contextualizá-los em face de levantamentos anteriores realizados pelo CNJ".
Por meio da assessoria de comunicação da OAB, Silveira lembra que enquanto a União está observando uma queda das dívidas, municípios e estados, entre eles São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal, estão em situação preocupante.
Como o Paraná chegou a esse ponto?
Para Cássio Telles, vice-presidente da seção paranaense da OAB (OAB-PR), a dívida de precatórios do estado é decorrente da falta de pagamentos que se acumularam por diversos anos. Segundo Telles, atualmente há apenas 1 bilhão depositado pelo Paraná para arcar com os precatórios. "É uma obrigação constitucional e moral de todo município e estado arcar com suas dívidas", afirma o advogado.
Os pagamentos no Paraná só voltaram a ser feitos depois da promulgação da Emenda Constitucional 62, em 2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Esse regime previa liquidação da dívida em 15 anos por meio de determinados depósitos mensais.
No ano passado, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou parte da emenda a pedido da Confederação Nacional da Indústria e do Conselho Federal da OAB, que sugerem novos modos de pagamento. A discussão no STF foi interrompida porque o ministro Dias Toffoli pediu vista e, por enquanto, ainda valem as regras antigas.
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