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No Paraná, não serão montadas seções eleitorais em unidades prisionais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alega que só pode criar novos locais de votação mediante pedido e que não recebeu nenhuma requisição para isso. Um contingente de 7,6 mil presos que ainda não foram a julgamento tem direito ao voto no estado (22% do total).

Segundo o advogado criminalista Elias Mattar Assad, ao partir do princípio de que o voto é um direito do cidadão, o preso que quiser votar pode entrar com um mandado de segurança e requisitar isonomia, já que detentos de outros estados terão o direito assistido. No entanto, Assad observa que há duas correntes de pensamento sobre o assunto, a que prega que a pessoa presa perde a liberdade ao voto e a que entende que o preso que não foi julgado pode votar. "Sou partidário de que preso poderia votar, mas o que me preocupa como cidadão é a influência do cárcere no direito de escolha dele", afirma o advogado.

Segundo o TRE, uma organização não-governamental requisitou a implantação de seções eleitorais em presídios, em 2006, à véspera do término do prazo. A corte do tribunal decidiu que não havia tempo hábil para a implantação do sistema. Não chegou-se a levantar quantas seções teriam de ser criadas nem os custos da operação. Se fosse aprovada a requisição, uma estrutura eleitoral e de segurança teria de ser criada e os títulos eleitorais dos presos, transferidos para aquele local de votação. Não há registros de uma eleição em que tenham sido criados locais de votação em presídios paranaenses.

Cinco mil presos provisórios estão sob a custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e 2,6 mil em penitenciárias. A Sesp e a Secretaria de Estado da Justiça não informaram se algum preso irá votar no estado.

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