No Paraná, não serão montadas seções eleitorais em unidades prisionais. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alega que só pode criar novos locais de votação mediante pedido e que não recebeu nenhuma requisição para isso. Um contingente de 7,6 mil presos que ainda não foram a julgamento tem direito ao voto no estado (22% do total).

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Segundo o advogado criminalista Elias Mattar Assad, ao partir do princípio de que o voto é um direito do cidadão, o preso que quiser votar pode entrar com um mandado de segurança e requisitar isonomia, já que detentos de outros estados terão o direito assistido. No entanto, Assad observa que há duas correntes de pensamento sobre o assunto, a que prega que a pessoa presa perde a liberdade ao voto e a que entende que o preso que não foi julgado pode votar. "Sou partidário de que preso poderia votar, mas o que me preocupa como cidadão é a influência do cárcere no direito de escolha dele", afirma o advogado.

Segundo o TRE, uma organização não-governamental requisitou a implantação de seções eleitorais em presídios, em 2006, à véspera do término do prazo. A corte do tribunal decidiu que não havia tempo hábil para a implantação do sistema. Não chegou-se a levantar quantas seções teriam de ser criadas nem os custos da operação. Se fosse aprovada a requisição, uma estrutura eleitoral e de segurança teria de ser criada e os títulos eleitorais dos presos, transferidos para aquele local de votação. Não há registros de uma eleição em que tenham sido criados locais de votação em presídios paranaenses.

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Cinco mil presos provisórios estão sob a custódia da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) e 2,6 mil em penitenciárias. A Sesp e a Secretaria de Estado da Justiça não informaram se algum preso irá votar no estado.