Senador Sérgio Souza (PMDB-PR): Câmara pode rejeitar o texto e aprovar projeto próprio; Para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), população e renda são critérios mais justos| Foto: Wenderson Araújo e Moreira Mariz/Agência Senado

Passo a passo

Entenda o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

• Composto por 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPE transfere cerca de R$ 62 bilhões anuais aos estados e é a principal fonte de receita nas regiões mais pobres.

• Pelos critérios atuais, Norte, Nordeste e Centro-Oeste ficam com 85% do dinheiro do fundo. Os outros 15% são repassados aos estados de Sul e Sudeste.

• Considerado inconstitucional pelo STF, a regra atual de distribuição do bolo está sendo revista pelo Congresso. A proposta em discussão mantém o mesmo parâmetro até 2015.

• Em 2016 e 2017, todos os estados receberão os mesmos valores de 2015, mas os recursos arrecadados além desse piso serão distribuídos segundo dois novos critérios: tamanho da população e renda domiciliar per capita.

• Ainda não há uma definição sobre como funcionará a divisão do FPE a partir de 2018. Isso precisará ser debatido pelo Congresso nos próximos cinco anos.

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A decisão do Senado de alterar os critérios de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) em 2016 e 2017 vai alterar pouco os repasses ao Paraná. Pela mudança, todos os estados receberão os mesmos valores de 2015, mas os recursos arrecadados além desse piso serão distribuídos segundo dois novos critérios: tamanho da população e renda domiciliar per capita. Pelo novo cálculo, o Paraná vai deixar de ganhar. A estimativa é que a perda seja de apenas 9% em relação ao excedente de arrecadação.

Pelo texto aprovado na última quarta-feira, até 2015 os atuais critérios ficam mantidos e os estados têm suas atuais cotas garantidas. Hoje, a parcela do Paraná é de 2,88% do bolo total do FPE. Com esse índice, o governo estadual projeta receber R$ 2,2 bilhões em 2013, de acordo com a Lei Orçamentária Anual.

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Em 2016 e 2017, porém, o que houver de excedente no fundo, em relação ao valor de 2015, passará a ser distribuído segundo as novas regras – mas continua garantido aos estados um piso mínimo equivalente ao valor do que eles tiverem recebido no ano anterior corrigido pela inflação mais 50% da variação real do PIB. Isso significa que, quanto maior for a população do estado e menor for a sua renda per capita domiciliar, mais dinheiro será distribuído àquela unidade federativa.

Na prática, a mudança fará com que a cota paranaense sobre o excesso de arrecadação caia para 2,62% nesses dois anos. Em valores absolutos, portanto, a perda será de pouco mais de 9% na comparação com os critérios atuais. "Por que [utilizar como critério a] renda domiciliar per capita? Porque é a melhor forma de mensurar se a população de um estado melhorou a sua vida e, consequentemente, a sua renda", justificou o autor do substitutivo aprovado no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA).

Para o senador paranaense Sergio Souza (PMDB), no entanto, há chances de a Câmara dos Deputados rejeitar o texto do Senado e aprovar um projeto próprio. Na opinião dele, não há porque postergar as mudanças na distribuição do FPE para 2016. "O Sul e o Sudeste têm 56% da população e respondem por 80% de toda a arrecadação do fundo, mas ficam apenas com 15% desse bolo", criticou. "Não sou contra o desenvolvimento regional. Mas por que ninguém mexeu nisso até agora? Porque está bom para eles [Norte, Nordeste e Centro-Oeste] assim."

Mudanças futuras

Nos próximos cinco anos, os congressistas terão de discutir um novo projeto e alterar novamente as regras do FPE a partir de 2018, ou ratificar a proposta de Walter Pinheiro e estipular definitivamente os novos critérios para a distribuição total do fundo. Isso porque a forma atual de distribuição dos recursos, que segue uma tabela fixa criada em 1989, é considerada inconstitucional pelo STF. Para o Supremo, os parâmetros não consideraram a mudança de situação econômica e social dos estados ao longo dos anos.

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O prazo final dado pelo STF para aprovação de uma nova lei termina em 24 de junho, sob pena de suspensão dos repasses. Até lá, o projeto em discussão precisará passar pela e Câmara e, se for alterado, voltará o Senado.