As parcerias público-privadas (PPPs) já são previstas em lei federal desde o final de 2004. Através delas, criam-se alternativas contratuais para estimular a participação do capital privado em empreendimentos de finalidade pública. O estado de Minas Gerais foi pioneiro nesse tipo de parceria, disciplinando esse instrumento há dois anos e vai recuperar e manter a rodovia MG-050 com esse tipo de contrato.
As PPPs são consideradas uma alternativa para suprir a falta de verba da administração pública para infra-estrutura. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura está recebendo propostas para a construção da linha 4 do metrô, através de parceria-público-privada.
O professor de direito administrativo da Unicenp Tarso Cabral Violin explica que as PPPs servem principalmente para as grandes obras de infraestrutura, como transporte e saneamento. Ele acredita que é um bom negócio para as empresas. "O contrato assegura para o mercado que invista sem risco. É criado um fundo em garantia a uma falta de pagamento e é um negócio que tem geração de lucro", diz o professor.
Com as garantias previstas, seria um tipo de contrato mais seguro do que os usuais firmados com a administração pública. A iniciativa privada pode, por exemplo, investir na construção de estradas e ganhar o direito de explorar pedágio, ou construir um centro de convenções e receber o direito de administrá-lo por um determinado tempo, ganhando pela comercialização do espaço.
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