Parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Cascavel, no Oeste do Paraná, indica que as sessões extraordinárias realizadas no dia 26 de dezembro do ano passado para deliberar sobre a revisão do IPTU foram ilegais por não obedecerem a dispositivos constitucionais e regimentais. A votação não respeitou o intervalo de 24 horas entre uma sessão e outra, como determina o Regimento Interno da Casa. Na época, livretos com o texto do Regimento Interno que continha um inciso falso, que dispensava o intervalo entre as sessões, circulavam pela Câmara e eram usados pelos vereadores. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público.
Além de desrespeitar a questão do intervalo, outras ilegalidades em relação a essas sessões foram levantadas pelo servidor Itacir Gonzatto, que levou o questionamento à Procuradoria da Casa. Segundo Gonzatto, o Ato de Convocação para as sessões extraordinárias não foi publicado no Diário Oficial e a convocação foi feita para apenas uma sessão extraordinária no dia 26, mas acabaram sendo realizadas duas.
Apesar das supostas irregularidades, o Legislativo não tem poder para anular as sessões, nem o reajuste do IPTU. "A Câmara de Vereadores não pode tornar nula uma lei. Ela foi aprovada e publicada no Diário Oficial", diz o presidente do Legislativo, Márcio Pacheco (PPL). O caso será remetido hoje ao Ministério Público que poderá pedir à Justiça a anulação das sessões. Segundo Pacheco, o promotor Carlos Choinski já solicitou a documentação.
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