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O parecer da Secretaria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), divulgado nesta terça-feira, recomenda a rejeição das contas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva por uma série de irregularidades apontadas pelos técnicos. O relatório é extremamente duro, resultado da ordem de rigor do presidente do TSE, Marco Aurélio Melo, e vai criar um grande problema para os ministros do TSE. Isso porque as irregularidades apontadas como graves são referentes a "doações vedadas", feitas por empresas que exploram, "mesmo que indiretamente", concessões de serviços públicos.

No caso do Lula, gigantes como OAS, MBR, Caemi, CSN e Cristhian Nielsen ficariam impedidas de fazer contribuições por serem acionistas de empresas ou consórcios que exploram concessões. O problema é que estas empresas doaram para dezenas de candidatos, a maioria de expressão política, o que, se for adiante, transformará por completo o resultado das eleições.

No parecer, os técnicos lembram que as doações vedadas constituem "irregularidade insanável", que aponta a desaprovação das contas mesmo que o valor seja restituído. Eles citam a jurisprudência do tribunal que diz: "tratando-se de irregularidade insanável, não há que se falar em requisição ao candidato de informações adicionais, nem em determinação de diligências complementares"

No caso de Lula, o parecer aponta ainda problemas contábeis, ausência de documentos e assinaturas, falta de recibos que comprovem gastos e CPFs não existentes de doadores pessoa física. Os técnicos também consideraram irregularidade "grave" a arrecadação de R$ 27,9 milhões após o dia das eleições. Segundo o documento, a arrecadação posterior só pode ser realizada para cobrir despesas contraídas antes das eleições, o que, segundo os técnicos, não foi o que ocorreu.

A votação do parecer está prevista para a noite desta terça-feira, mas não deve ocorrer porque o ministro Gerardo Grossi pediu explicações ao PT e a órgãos públicos. O prazo para votação vence nesta quarta-feira porque a lei eleitoral diz que as contas têm que ser aprovadas oito dias antes da diplomação do candidato, o que ocorre no dia 14.

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