O desenrolar do julgamento do mensalão sugere que muitos réus podem definitivamente ir para a prisão. O volume e a extensão dos crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) indicam uma situação grave e complicada para as defesas. Só Marcos Valério, por exemplo, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva (11 vezes), peculato (6 vezes), lavagem de dinheiro (65 vezes) e evasão de divisas (53 vezes). O histórico de ações penais que passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, aponta para uma situação diferente: de seis casos julgados sobre parlamentares, não há sequer um em que o réu condenado tenha efetivamente ido para a cadeia.
O caso mais emblemático é o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). No dia 29 de julho, a Corte mostrou que uma possível condenação pode demorar mais de um ano para se concretizar. A decisão pela punição efetiva do deputado, condenado pelo STF a pouco mais de 13 anos prisão, foi adiada. O acórdão (decisão colegiada) da condenação foi publicado no dia 28 de abril do ano passado. Porém, um pedido de embargo de declaração - último recurso da defesa - , feito no dia 04 de maio de 2011, ainda não foi julgado, e só poderá ser apreciado após o julgamento do mensalão.
O embargo é feito quando a defesa sustenta que há alguma omissão, obscuridade ou contradição na condenação. Sem o julgamento do recurso, o processo ainda não é considerado transitado em julgado, e Donandon, portanto, não pode ir para a cadeia.
A ministra Cámen Lúcia, relatora do caso, pediu adiamento no final de julho, e o tribunal, por unanimidade, concordou. O STF informou que os ministros decidiram pelo adiamento para que a questão seja analisada com quórum completo, por se tratar de matéria relevante. Faltaram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.
Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ficou comprovado que ele e outros sete réus desviaram recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
O voto da relatora pela procedência da ação penal foi acompanhado por unanimidade quanto ao crime de peculato e, por maioria (7 a 1), em relação ao crime de quadrilha, vencido o ministro Cezar Peluso.
Histórico de condenações
A primeira condenação ocorrida na Corte após a Constituição de 1988 foi no dia 13 de maio de 2010, contra o então deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. A pena do agora ex-deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e pagamento de multa.
Logo em seguida, no dia 20 de maio de 2010, foi julgada procedente ação penal em que o então deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade - também por empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam - cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná. Apesar da condenação, o STF declarou a prescrição da pena em concreto.
A terceira condenação foi contra o então deputado Federal José Tatico (PTB-GO), no dia 27 de setembro de 2010, por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o Tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos. No entanto, a punibilidade de Tatico foi declarada extinta pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, diante do fato de o acusado ter completado 70 anos em setembro de 2010. A partir dos 70 anos, os prazos de prescrição passam a ser contados pela metade.
A quarta condenação foi dada contra o deputado Natan Donadon.
Já a quinta foi imposta no dia 8 de setembro de 2011 contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Ele foi condenado à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu.
A sexta condenação do STF foi dada no dia 8 de março deste ano: o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) teria que cumprir quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Camarinha, apesar disso, não terá de pagar a multa porque ocorreu a prescrição do crime.