O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou na segunda-feira (6) informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pelo PDT, com pedido de liminar, questionando a competência do TSE de julgar os pedidos de cassação de mandatos de governadores, vices, deputados federais e senadores.
O PDT pediu a concessão de liminar para suspender a tramitação dos recursos contra a expedição de diploma no TSE e que seja estabelecido um prazo razoável para o julgamento do mérito da ADPF e também que se estabeleça a competência dos tribunais regionais eleitorais para julgarem os recursos contra expedição de diplomas.
A ação foi protocolada quinta-feira da semana passada (2). Hoje, o ministro relator solicitou prévias informações ao TSE e pediu também que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República se pronunciem sobre a matéria, no prazo de cinco dias.
O PDT entendeu que os recursos contra a diplomação de governadores, vices, senadores e deputados federais deveriam ser apresentados nos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais e que ao TSE caberia analisar os eventuais recursos que surgissem de decisão desses tribunais. O PDT argumentou que o fato de os julgamentos serem iniciados diretamente no TSE fere a Constituição.
Segundo a ação do PDT, com os recursos sendo julgados diretamente no TSE, eventuais discordâncias só podem ser questionadas no próprio TSE, o que, na opinião do jurídico do partido, prejudica o direito de defesa do acusado. O partido também argumenta que o TSE anunciou para este ano o julgamento de vários processos dessa natureza. O PDT afirma, ainda, na ADPF que não se pode admitir que cassações sejam feitas em processos eivados de nulidade.
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