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Temer com a presidente Dilma: vice herdaria a faixa. | Pedro Ladeira/Folhapress
Temer com a presidente Dilma: vice herdaria a faixa.| Foto: Pedro Ladeira/Folhapress

O começo do processo

Qualquer cidadão (incluindo políticos, como parlamentares) pode encaminhar ao Congresso uma denúncia de crime de responsabilidade. A primeira avaliação é feita pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que decide se há o cumprimento das exigências legais para o recebimento do pedido e início do processo.

Pedidos em andamento

No atual mandato de Dilma Rousseff, Cunha arquivou nove pedidos de impeachment e outros 13 foram reencaminhados para os autores para “ajustes formais”. Dentre os ativos, está o formulado pelo advogado e fundador do PT, Hélio Bicudo, baseado nas “pedaladas fiscais” (manobras feitas para maquiar a contabilidade do governo). Cunha devolveu o pedido de Bicudo na segunda-feira (14), com prazo de 10 dias para os ajustes.

Questão de ordem

A oposição pretende apresentar nesta terça-feira (15) uma ou mais questões de ordem para que Cunha esclareça detalhes sobre o encaminhamento das denúncias que permanecem ativas. A ideia é abrir caminho para encorpar o pedido de Bicudo com pareceres de juristas como Miguel Reale Júnior e Ives Gandra Martins, além de um abaixo-assinado nacional que começou a circular na semana passada. Os esclarecimentos de Cunha e os adendos ao pedido devem ocorrer ao longo dos próximos 15 dias.

Rejeição e recurso

Cunha já comunicou que, mesmo depois dos adendos, não deve receber o pedido de impeachment. Mas a decisão abre caminho para um recurso, que pode ser apresentado por qualquer parlamentar. Nesse caso, o plenário delibera por maioria simples (qualquer maioria dentro de um quórum mínimo de 257 parlamentares). A expectativa é que o recurso possa ser colocado em votação em um mês.

Processo

Se o pedido for recebido, é criada uma comissão especial para formular um parecer sobre a procedência ou não da denúncia. O parecer é votado em plenário e, se uma maioria de dois terços (342 deputados) votar pela procedência, o julgamento é aberto. A partir do começo do julgamento, que caberia ao Senado, a presidente seria afastada por um prazo de 180 dias e o vice, Michel Temer, assumiria.

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