Entenda o caso
Quem é Paulo Roberto Costa
Paulo Roberto Costa é réu em duas ações penais envolvendo a Operação Lava Jato. Segundo o MPF ele integrava e comandava uma organização criminosa par obter contratos fraudados junto à Petrobrás, junto ocm o doleiro londrinense Alberto Youssef.
Em uma das ações, Costa e outros nove réus são acusados de desvio de recursos da estatal de 2009 a 2014. Na outra, ele e outras quatro pessoas respondem por atrapalhar as investigações da Polícia Federal.
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O avião da Polícia Federal (PF) que conduz o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para o Rio de Janeiro decolou do aeroporto Afonso Pena, na Região Metropolitana de Curitiba, por volta de 15 horas desta quarta-feira (1.º). Ele havia deixado a superintendência da PF na capital, onde estava preso desde março, por volta das 13 horas. No Rio de Janeiro, Costa cumprirá pena em regime domiciliar até ser julgado.
A mudança de regime prisional foi concedida pela Justiça Federal nesta terça-feira (30). O benefício foi obtido pelo ex-diretor após um acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF) e homologado pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), também na terça. Um dos termos do acordo diz que Costa será monitorado por uma tornozeleira eletrônica e terá a casa monitorada por policiais durante a prisão domiciliar.
Costa deixou a sede da PF em uma Pajero descaracterizada, escoltada por agentes da PF e outros carros. Pela manhã, uma empresa de segurança esteve no local para colocar a tornozeleira eletrônica no ex-diretor, acusado de lavagem de dinheiro, realização de contratos fictícios e corrupção na Petrobras na Operação Lava Jato, deflagrada em março pela PF. A operação investiga um esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas que teria movimentado cerca de R$ 10 bilhões.
Rio de Janeiro
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa chegou na tarde desta quarta-feira (1º) à sua casa, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, onde cumprirá prisão domiciliar. Costa pousou às 16h na Base Aérea do Galeão, na Ilha do Governador, Zona Norte do Rio.
Ele foi escoltado pela PF em um comboio de seis carros até o condomínio onde mora, na Barra da Tijuca, onde chegou às 17h. Entraram no condomínio três carros identificados como da PF e uma Pajero preta, à paisana. Temendo a prisão de suas filhas, Costa decidiu fazer acordo de delação premiada. Ele se deslocou sob forte escolta da Polícia Federal. Agentes da PF farão plantão diante de sua casa.
A delação
O acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa foi assinado no último dia 27 de agosto pelos seis procuradores responsáveis pela força-tarefa do MPF que investiga os crimes da Lava Jato. O documento também é assinado por Costa e pela advogada dele, Beatriz Catta Preta. Esse é o segundo acordo de delação premiada do caso Lava Jato homologado pela Justiça. Na última quarta-feira, o juiz Sergio Moro ratificou a colaboração do réu Luccas Pace Junior, acusado de lavagem de dinheiro.
Para ter acesso aos benefícios da delação, porém, o ex-diretor teve de identificar participantes da organização criminosa investigada pela Operação Lava Jato, outros crimes por eles cometidos e revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da quadrilha. Além disso, Costa teve de renunciar aos valores mantidos em contas bancárias no exterior, que somam US$ 25,8 milhões. Ele também terá que devolver bens adquiridos com dinheiro ilícito e pagar uma multa de R$ 5 milhões. Ao todo, o réu vai desembolsar R$ 74 milhões.
Costa também se dispôs a falar a verdade nos depoimentos e cooperar com o MPF em todas as fases de investigação. Assinando o documento, o ex-diretor não pode mais praticar atividades criminosas e deve, inclusive, comunicar aos procuradores caso seja contatado por outros membros da organização criminosa da qual fazia parte. A delação perde efeito se o ex-diretor descumprir, sem justificativa, qualquer uma das cláusulas do documento.
Entre os outros benefícios concedidos ao ex-diretor, o acordo detalha que, após cumprir um ano de prisão domiciliar, existindo sentença nas ações em que o ex-diretor é réu, ele deve ser condenado a pena máxima de dois anos em regime semiaberto em que o preso pode deixar a cadeira para trabalhar. O período da pena será definido pelo juiz, levando em consideração a efetividade da colaboração. Sem a delação, a previsão era de que Costa fosse condenado a mais de 40 anos de prisão.
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