O líder do PSDB na Câmara, Antonio Imbassahy (BA), defende que o Congresso concentre sua energia na votação dos dois pontos da reforma política que têm por objetivo reduzir a fragmentação partidária no país: o fim das coligações nas eleições proporcionais a partir de 2022 e a criação da cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita de rádio e TV. São pontos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada no Senado pelos tucanos Aécio Neves (MG) e Ricardo Ferraço (ES) e que pode ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Casa esta semana.
“A reforma política deve se ater aos dois pontos, serão de grande significado, reduzem partidos, moralizam o uso do fundo e do tempo TV. Se quiserem fazer reforma ampla cairão na mesma armadilha das tentativas anteriores, em que consegue alguns pontos de convergência, mas no desejo de ampliar demais, não se faz nada”, diz Imbassahy.
O líder tucano acrescenta que, apesar das dificuldades financeiras enfrentadas pelos candidatos nas eleições municipais deste ano, não vê ambiente político e nem disposição dos parlamentares para retomar o debate sobre financiamento empresarial.
Presidente nacional do DEM, o senador José Agripino (RN) concorda que o melhor, agora, é o Congresso se debruçar sobre o fim das coligações para as eleições proporcionais e a cláusula de barreira. No entanto, Agripino admite que, após as eleições, o debate sobre financiamento de campanha vai vir à tona. Mas como o debate será encaminhado − se será ou não a volta da doação empresarial − dependerá muito do resultado das urnas, acrescenta ele.
“Se colocar no debate coisas além dessas duas, perde o foco e não aprova nada. Mas a campanha nos municípios está parada. Salvo raríssimas exceções, não está tendo campanha. O que resultará disso: eleição de trambiqueiro ou gente boa”, afirmou Agripino.
A PEC dos senadores tucanos estabelece uma regra de transição para a cláusula de desempenho. Para ter direito a funcionamento parlamentar, fundo partidário e tempo de TV, os partidos teriam que obter, nacionalmente, pelo menos 2% dos votos para deputado federal, com este percentual tendo que ser atingido também em pelo menos 14 estados. Em 2022, o piso subiria para 3% dos votos nacionais. O Congresso aprovou, em 1995, um projeto de cláusula de 5%, que entraria em vigor em 2006, mas a regra foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
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