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O Ministério Público Eleitoral na Paraíba deu parecer a uma ação ajuizada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) contra o governador reeleito do estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), e o presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano de Lima. A ação pede a cassação do mandato do tucano, que teria cometido abuso de poder político e econômico por meio da distribuição de cheques da fundação.

No parecer, o MPE faz a análise das provas colhidas nos autos e dos argumentos apresentados pela defesa de ambos os investigados, concluindo pela procedência da ação do PCB. De início, o MPE verificou que inexistia lei específica que regulasse um programa sistematizado de assistência financeira a pessoas carentes, por meio da FAC. Verificou-se também que as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Estado não trouxeram qualquer detalhamento do programa de distribuição de cheques.

A perícia judicial detectou a inexistência de critérios objetivos para a seleção de beneficiários, que seria baseada unicamente em quem enviasse cartas ao governador ou fossem atentidas por ele próprio ou outros servidores. Para o MPE, essa forma de escolha viola o princípio constitucional da impessoalidade, uma vez que concentra poderes discricionários nas mãos do gestor público e associa os benefícios a sua própria imagem, o que não poderia acontecer em ano eleitoral.

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