O pedido de executivos da Odebrecht para que fossem ouvidas 13 pessoas residentes no exterior como suas testemunhas de defesa soa “protelatório”, segundo o juiz Sergio Moro, que julga os processos da Operação Lava Jato. Moro negou o pedido nesta quarta-feira (2) por considerar que não ficou demonstrada a imprescindibilidade dos depoimentos, conforme prevê a lei.
Entre os nomes listados pela defesa estavam o do ministro da Justiça do Canadá, além de moradores de Suíça, Peru, México e Argentina. Para ouvi-los, seria necessário enviar pedidos oficiais e traduzidos à Justiça daqueles países, o que custaria dinheiro e retardaria o andamento do processo. “As defesas não demonstraram a imprescindibilidade [...], soando ao contrário a prova como expediente meramente protelatório, ilustrada pela pretensão extravagante em ouvir o Ministro da Justiça do Canadá”, escreveu Moro em seu despacho.
A defesa dos executivos se queixa de que a lei vem sendo interpretada “rotineiramente em desfavor do réu” nesse processo, como escreveram Renato de Moraes e Alexandre Lopes, advogados de Cesar Ramos Rocha, diretor afastado da Odebrecht preso pela Lava Jato.
Os advogados sustentam que as testemunhas trabalharam com os réus na Odebrecht na execução de propostas de licitação para obras da Petrobras e que poderiam prestar “esclarecimentos relevantes” para a defesa.
No caso dos residentes no Canadá, as defesas querem que sejam ouvidos empregados da BlackBerry e o ministro da Justiça daquele país sobre a interceptação telemática (de dados e mensagens) em telefones da marca feita no início das investigações, que é questionada por alguns advogados.
Moro argumenta que as provas colhidas nessa interceptação não tiveram papel relevante para as acusações contra os réus e que falar do tema é “mero diversionismo”.
O juiz também afirma que, em razão dos “recursos bilionários” da Odebrecht, a empresa poderá trazer as testemunhas ao Brasil, se for o caso, e ele irá deferir suas oitivas.
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