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Um pedido de vista do ministro Ari Pargendler, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu ontem o julgamento da ação penal contra o ex-governador Jaime Lerner e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Heinz Her­­­wig. A ação está na Corte Especial, que vai decidir se aceita as acusações de crimes de peculato (apropriação de dinheiro público) e formação de quadrilha.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Lerner e Herwig teriam cometido os crimes em uma suposta fraude na compensação de créditos tributários entre a Copel e a empresa falida Olvepar. O episódio ocorreu no fim de 2002 e foi denunciado por Roberto Requião pouco tempo depois de ele assumir o governo do Paraná, em janeiro de 2003. Outras oito pessoas, entre elas o ex-secretário da Fazenda Ingo Hübert, já são réus em uma ação que tramita no STJ.

O ministro relator da ação, Luiz Fux, votou pelo recebimento da denúncia apenas contra Herwig. No caso de Lerner, o ministro destacou que não há provas concretas, apenas uma delação de um suposto opositor político. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

Além de Fux, outros quatro ministros votaram: um seguiu o entendimento do relator; dois consideraram que houve o crime de peculato, mas não o de formação de quadrilha; outro rejeitou a ação penal na sua totalidade. Outros sete ministros ainda vão se manifestar. A data da retomada do julgamento não está definida.

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