Os ex-deputados Bispo Rodrigues (então no PL-RJ hoje no PR) e Pedro Corrêa (PP-PE) enviaram nesta terça-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de habeas corpus preventivos para evitar que sejam presos devido às suas condenações no processo do mensalão. Nos habeas, dizem que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, negou, em decisão individual, recursos conhecidos como embargos infringentes, e decretou o trânsito em julgado (fim) de seus processos. Com o fim no STF, o próximo passo do tribunal é expedir os mandados de prisão, o que pode acontecer a qualquer momento.
Para as defesas, enquanto o plenário não se manifestar sobre a admissibilidade dos recursos apresentados, não seria possível se encerrar os processos. No despacho que negou os infringentes, Barbosa disse que os condenados não obtiveram 4 votos por suas absolvições em nenhum crime --condição necessária para a apresentação do recurso. Por isso, considerou que os infringentes eram protelatórios e só tinham o objetivo de retardar o início do cumprimento das penas.
"Cumpre assinalar que esta corte tem decidido que a utilização abusiva do direito de recorrer, com o intuito manifesto de impedir o trânsito em julgado da condenação, tem como consequência a execução imediata do julgado", diz trecho da decisão que negou o infringente de Rodrigues.
Cumprimento parcial
Enquanto o habeas corpus de Rodrigues pede para que ele siga em liberdade até que o plenário julgue seu recurso, apresentado contra todos os crimes, o de Corrêa só quer manter suspensa a condenação por lavagem de dinheiro e iniciar o cumprimento, em regime aberto, pelo crime de corrupção.
Ao todo, Rodrigues foi condenado a 6 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Pelos mesmos crimes, Corrêa pegou 7 anos e 2 meses. Como ele não recorreu contra corrupção, em que foi condenado a 2 anos e 6 meses, ele quer começar a cumprir a pena.Uma vez que a condenação ficou abaixo de 4 anos, a pena pode ser cumprida em regime aberto com prestação de serviços à comunidade. No habeas corpus, Corrêa questiona somente a pena por lavagem, de 4 anos e 8 meses. Caso tenha êxito, a tese beneficiaria o ex-deputado.
Isso porque, cada dia de pena cumprida com prestação de serviços seria abatido do possível tempo total de pena caso o crime de lavagem seja mantido.
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