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Pela primeira vez na Operação Lava Jato, uma condenação do juiz federal Sergio Moro, responsável pelo caso na Justiça Federal no Paraná, foi revertida por um tribunal nesta terça-feira (22).

Ao julgar um recurso à decisão, o TRF (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre decidiu absolver André Catão de Miranda, que havia sido condenado por Moro na primeira sentença da Lava Jato, em outubro do ano passado. Foi a primeira vez que um recurso de apelação da Lava Jato foi julgado no mérito.

O caso remonta ao início da operação: Miranda era auxiliar do doleiro Carlos Habib Chater, alvo inicial da Lava Jato. Ele atuava numa casa de câmbio dentro de um posto em Brasília, o que inspirou o nome da operação -e, como se descobriu depois, operava em parceria com Alberto Youssef.

Miranda era responsável pela parte financeira das operações de Chater. Era ele quem movimentava as contas do doleiro e fazia a transferência de valores ilícitos para o exterior.

No caso denunciado à Justiça, os dois foram acusados de terem transferido US$ 124 mil, oriundos do tráfico de drogas, para a Bolívia, em setembro de 2013. O dinheiro era do traficante Renê Luiz Pereira, que também foi condenado na ação.

Para o desembargador Leandro Paulsen, não ficou comprovado que Miranda tivesse conhecimento da origem ilícita dos valores transferidos. “Não consigo extrair elementos que me deem uma convicção acima de qualquer dúvida razoável [sobre a culpa de Miranda]”, afirmou Paulsen, durante o julgamento. “Ele era um empregado que recebia um salário, digamos, modesto. Não há nenhum elemento que aponte qualquer enriquecimento por parte dele.”

Miranda trabalhou como diretor financeiro do posto de Chater por 12 anos. Seu advogado, Marcelo de Moura Souza, sustentou que ele era “um mero funcionário”, e que realizar transferências bancárias fazia parte de seu ofício diário. A condenação de Catão, pelo crime de lavagem de dinheiro, foi a única revertida pela decisão do TRF, por dois votos a um.

Chater e o traficante Renê Luiz Pereira, que também haviam sido condenados na ação, permaneceram com as mesmas sentenças -condenados por lavagem de dinheiro e, no caso de Pereira, tráfico de drogas e evasão de divisas. Ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

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