O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na tarde desta quinta-feira (30) a íntegra da proposta de pena apresentada na quarta-feira (29) pelo ministro Cezar Peluso para os réus condenados até agora. Foi feita uma correção no texto, elevando a pena do ex-diretor do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, de 8 para 12 anos e 1 mês de prisão.
Na quarta-feira, ao ler sua proposta de dosimetria da pena, Peluso não havia incluído a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Na sessão desta quinta-feira, o ministro deixou claro que também condenava pelo crime de lavagem e seus assessores se encarregaram de corrigir os quadros da pena que ele propôs.
Pizzolato também teve a pena de multa aumentada, de 135 para 195 salários mínimos (ou R$ 121.290). O ministro terá que se aposentar até segunda-feira (3), quando completará 70 anos. Ainda assim, deixa a indicação de que o fundo Visanet não teria sido a única fonte de recursos públicos do mensalão. Esclareceu que considera crime os saques dentro da estrutura montada por Valério e Delúbio.
Em geral, os saques eram feitos por auxiliares de parlamentares em operações de pagamentos e recebimentos controlados pela SMP&B. A empresa aparecia nas duas pontas, como autora do pagamento e destinatária dos saques. Os nomes dos verdadeiros destinatários eram omitidos nos registros enviados às autoridades financeiras.
O mesmo raciocínio poderia ser aplicado aos parlamentares e ex-parlamentares que enviaram assessores às agências do Rural para receber dinheiro de Valério sem aparecer como os verdadeiros beneficiários dos recursos.
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