“Vários órgãos públicos têm muita coisa embaixo do tapete, propiciada pela falta de fiscalização e de transparência, que poderá vir à luz”, Anderson Furlan, presidente da Apajufe| Foto: Fábio Dias / Gazeta Maringá

O governador do Paraná, Orlando Pessuti (PMDB), vai sancionar o projeto da Lei da Transparência na próxima terça-feira. A proposta cria normas para facilitar o controle do poder público paranaense pela sociedade. A medida não deve receber nenhum veto do peemedebista, mantendo integralmente as regras aprovadas pela Assem­­­bleia Legis­­lativa no mês passado, em última votação. A partir da sanção, os órgãos públicos terão prazo de seis meses para se adequar às novas determinações.

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O projeto da Transparência surgiu como uma resposta da sociedade civil às irregularidades na Assembleia reveladas pela série de reportagens Diários Secretos, da Gazeta do Povo e RPC TV. Capi­­taneado pela Ordem dos Ad­­vogados do Brasil no Paraná (OAB-PR) e pela Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe), o movimento "O Paraná que Queremos" elaborou o texto, que prevê a publicação dos atos de todos os órgãos públicos do estado no Diário Oficial e em portais da transparência na internet. A ideia é evitar que qualquer decisão do poder público fique oculta da sociedade.

A proposta exige, entre outras medidas, a publicação dos nomes dos servidores dos três poderes, com cargo e salário. Também obriga que sejam publicadas todas as ope­­­rações financeiras dos órgãos públicos e inclui as em­­­presas estatais na lista de instituições que precisam prestar contas no Diário Oficial.

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Para o presidente da Apaju­­­fe, Anderson Furlan, a Lei da Transparência será "um marco na história do trato da coisa pública no Brasil", pelo fato de nenhuma legislação sobre o assunto ser tão profunda e abrangente quanto a do Paraná. Ele afirma que, a partir da entrada em vigor da lei, os paranaenses poderão ter uma visão completa do processo envolvendo o gasto público e a aplicação do dinheiro proveniente do pagamento de impostos. "Com esse instrumento, será possível ter um controle efetivo, principalmente, sobre os famigerados aditivos contratuais, que muitas vezes geram despesas vultuosas sem qualquer publicidade", prevê. "Vários órgãos públicos têm muita coisa embaixo do tapete, propiciada pela falta de fiscalização e de transparência, que poderá vir à luz."

Assim que a lei for sancionada, o deputado Jocelito Canto (PTB) promete entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribu­­­nal Federal, para discutir a validade da medida. Na visão de Jocelito, a proposta fere a Constituição por não respeitar a independência dos poderes, uma vez que a Assembleia teria legislado sobre o Executivo e o Judiciário ao mesmo tempo.

Novas regras

Confira os principais pontos do projeto da Lei da Transparência:

Diário Oficial

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Deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado, inclusive na versão eletrônica, todos os atos oficiais que impliquem em despesas (incluindo a aquisição de bens móveis e imóveis, doações, cessões e operações financeiras) dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das sociedades de economia mista, empresas públicas, fundações públicas e entidades paraestatais.

Pessoal

Devem ser encaminhados para publicação no Diário Oficial os atos de ingresso, exoneração e aposentadoria de membros, servidores e funcionários, inclusive os comissionados, de todos os órgãos públicos do Paraná.

Ressarcimento

Os atos e contratos que não forem publicados no Diário Oficial num prazo de 30 dias serão considerados ineficazes e os eventuais valores gastos deverão ser ressarcidos aos cofres públicos.

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Portal da Transparência

Os órgãos públicos deverão manter um Portal da Transparência na internet. Nesse portal, devem ser publicados todos os atos administrativos e contratos que resultem em despesas.

Salários dos servidores

No Portal da Transparência de cada poder, deve constar o nome, salário e lotação dos servidores, incluindo os terceirizados.

Notas fiscais

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Deverão ser publicadas no Portal as notas fiscais, as cópias de depósito, transferência ou de cheques utilizadas no reembolso dos agentes públicos – que deverão ser discriminados pelo nome, cargo e lotação.

Punições

Os agentes públicos que descumprirem a legislação poderão ser processados por improbidade administrativa.

Fonte: Projeto de Lei da Transparência