O deputado petista Paulo Teixeira (SP) revelou que vai recorrer da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, que negou um dos pedidos para barrar a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Segundo Teixeira, que é um dos autores desse requerimento ao lado dos deputados Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS), eles pedirão reconsideração ao próprio magistrado.
Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira, 3, o pedido feito pelos deputados petistas para desistir de mandado de segurança que questiona o ato do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de dar prosseguimento ao impeachment de Dilma. Os parlamentares apresentaram pedido de desistência cerca de uma hora após o caso ter sido distribuído a Mendes. O ministro também negou pedido liminar (provisório) dos petistas para suspender a decisão de Cunha. Com o despacho, Mendes deverá receber por prevenção todos os demais casos com questionamento semelhante, ou seja, contrários à decisão de Cunha que deu seguimento ao impeachment.
Ao analisar o pedido liminar dos deputados do PT, o ministro destacou que o presidente da Câmara faz análise meramente formal do recebimento do pedido de impeachment, sem juízo de mérito. O mandado de segurança do qual o PT quis abrir mão foi protocolado pelos deputados Paulo Teixeira (SP), Wadih Damous (RJ) e Paulo Pimenta (RS) e acusava Cunha de ter agido por meio de “chantagem explícita” contra o Palácio.
“Ressalte-se que eventuais interesses político-partidários divergentes da autoridade apontada como coatora (Cunha) em face da Presidente da República, que poderiam revelar, inclusive, a existência de inimizade, não significariam a violação das garantias decorrentes da organização e procedimento do processo vindouro, iniciado com o ato ora atacado”, escreveu o ministro.
O ministro ainda pediu que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) examine “eventual responsabilidade disciplinar” no pedido da desistência por “ato atentatório à dignidade da Justiça”. “Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural (...) em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário e ofensivo não a essa relatoria, mas ao Poder Judiciário”, escreveu Mendes na decisão.
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