A Polícia Federal apreendeu na casa e no escritório do consultor Mário Frederico de Mendonça Goes, no Rio, documentos e notas fiscais que demonstram que ele recebeu R$ 39,6 milhões de cinco empresas (Andrade Gutierrez, Odebrecht, Mendes Junior, OAS e UTC), que pagaram propina para obter contratos com a Petrobras. Ele está preso em Curitiba sob a acusação de ser um dos operadores do esquema de corrupção na Petrobras.
Os pagamentos foram feitos de 2006 a 2014 e são os primeiros a demonstrar que a Odebrecht e Andrade Gutierrez, as duas maiores empreiteiras brasileiras, também participaram do esquema. As duas negam ter pago propina para obter contratos na Petrobras. As outras empresas que fizeram negócios com Mário Goes, como a Mendes Junior, OAS e UTC, já respondem na 13ª Vara Federal por seus crimes, de acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com os procuradores do MPF, duas empresas de Mário Goes, a Riomarine Oil e Gas e a Mago Consultoria, realizaram contratos fictícios de serviços de consultoria para justificar os pagamentos feitos pelas empreiteiras, mas os procuradores não têm dúvidas que esses pagamentos referem-se à propinas destinadas a políticos e a funcionários da Petrobras.
Goes foi preso no dia 3 de fevereiro durante a nova fase da Operação Lava-Jato (a My Way) e seu nome surgiu ao ser mencionado pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco, que fez acordo de delação premiada com a Justiça, na qual afirmou ter recebido US$ 97 milhões em propinas, dos quais US$ 7,5 milhões repassados pelo próprio Goes. Segundo Barusco disse à Justiça, Goes foi o principal responsável pelo repasse de recursos destinos ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, ligado ao PT.
Ao analisar pedido de liberdade provisória feito pelos advogados de Goes, Marco Aurélio de Assis Gonçalves e Livia Novak de Assis Gonçalves, o juiz Sérgio Moro diz que o MPF já manifestou-se pelo indeferimento da petição dos advogados, mas pede que a defesa de Goes apresente documentos que “possam confirmar a efetiva prestação de serviços” para justificar as notas fiscais apreendidas com ele.
“Segundo consta na decisão (decreto da prisão preventiva), há prova em cognição sumária de que Mário Goes seria um intermediador de propinas entre empreiteiras contratadas para obras na Petrobras e dirigentes e empregados da companhia”, diz despacho do juiz Moro no último dia 25.
O juiz esclarece que “em seu depoimento, o criminoso colaborador Pedro Barusco relata o pagamento de valores vultosos por intermediação de Mário Goes provenientes das empresas Andrade Gutierrez, Mendes Junior, Carioca, Bueno Engenharia, MPE/EBE, OAS, Setal e da UTC”. E diz que na busca e apreensão nos endereços de Goes foram apreendidos diversos contratos celebrados entre a Riomarine Oil e Gas com várias empreiteiras. “Segundo o MPF, tais contratos visariam habilitar o acusado ao recebimento das propinas depois dirigidas aos empregados e dirigentes da Petrobras, à semelhança do verificado em casos semelhantes na Operação Lava-Jato com empresas de consultoria de Alberto Youssef e empresas de Julio Gerin Camargo”, conforme despacho do juiz Moro.
“Verifico também diversas notas emitidas no valor de R$ 124 mil pela Riomarine em favor do Consórcio Mendes Júnior, MPE e Setal, também a título de consultoria técnica, sem maiores detalhamentos do objeto da consultoria técnica. O dado é interessante pois o criminoso colaborador Augusto Ribeiro, que representava a Setal nesse consórcio, declarou que, nesse contrato, houve pagamento de propina ao diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e ao diretor de Serviços Renato de Souza Duque”, diz Moro.
O juiz dá um prazo de cinco dias para os advogados de Mário Goes apresentarem os documentos sobre a efetiva prestação de serviços, lembrando que a defesa “não é obrigada a atender este Juizo, tratando-se apenas de uma oportunidade de esclarecimento”. Só depois desse prazo é que o juiz analisará se relaxa ou não a prisão preventiva de Goes.
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