A Polícia Federal do Paraná (PF), que conduz os inquéritos da operação Lava Jato em Curitiba, avalia que o pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na semana passada, pode prejudicar de “maneira irreversível” as investigações.
“Vamos saber [do impacto na operação] de acordo com a reação dos investigados. Se eventualmente se confirmar essa indicação dele [Lula] para ministro, sim, prejudicou. Prejudicou de maneira irreversível a operação”, disse o delegado Eduardo Mauat da PF em entrevista à Gazeta do Povo na última sexta-feira (11).
A possibilidade de Lula assumir uma pasta no governo Dilma Rousseff (PT) ficou mais evidente diante da decisão desta segunda-feira (14) da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, de São Paulo, de transferir o caso ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná.
Mauat observou que o pedido do MP-SP é fundamentado em algumas provas compartilhadas pelo MPF paranaense. “Criticamos o Ministério Público daqui por ter compartilhado provas. Não deveriam ter feito isso sem nos consultar. Aí deu essa confusão toda. A gente cobra deles: ‘vocês são responsáveis por isso’”, disse.
O membro da PF também criticou o pedido de prisão preventiva de Lula formulado pelo MP paulista, em que os promotores solicitam que a eventual prisão seja conduzida por eles mesmos. “Não é função deles. Então, eles queriam tirar foto com o Lula. Achei isso ridículo”, avaliou Mauat.
O delegado afirmou que ainda não havia lido integralmente o pedido, mas que, aparentemente, se trata “mais de uma obra empírica e de uma opinião do que alguma coisa balizada pelas evidências”. “Isso eu ouvi dizer, eu não li ainda [o pedido]. A defesa dos acusados vai contra-atacar isso, com certeza”, afirmou.
Condução coercitiva
Mauat argumentou ainda que a condução coercitiva de Lula, realizada no último dia 4, foi uma medida necessária e legal. Conforme explicou o delegado, há dois tipos de conduções: uma prevista no Código de Processo Penal, que é dirigida a testemunhas; e outra para investigados – caso do ex-presidente – e que parte de uma construção jurisprudencial.
“Às vezes, o que interessa é que o investigado não atrapalhe, não destrua provas e não oriente os demais investigados durante as buscas, é só isso, não precisa prender. Então, a gente faz a condução coercitiva para tirar ele do cenário (...). Nessa condução, você não tem que chamar o cara antes, pelo contrário, você tem que pegar ele de surpresa para tirar ele do local onde está ocorrendo as buscas e isolá-lo, para que ele não possa eventualmente avisar pessoas, fazer ligações, ou alguma manobra para que prejudique [as buscas]”, disse.
Símbolo da autonomia do BC, Campos Neto se despede com expectativa de aceleração nos juros
Após críticas, Randolfe retira projeto para barrar avanço da direita no Senado em 2026
Novo decreto de armas de Lula terá poucas mudanças e frustra setor
Câmara vai votar “pacote” de projetos na área da segurança pública; saiba quais são
Deixe sua opinião