A Polícia Federal do Paraná (PF), que conduz os inquéritos da operação Lava Jato em Curitiba, avalia que o pedido de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), formulado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) na semana passada, pode prejudicar de “maneira irreversível” as investigações.
“Vamos saber [do impacto na operação] de acordo com a reação dos investigados. Se eventualmente se confirmar essa indicação dele [Lula] para ministro, sim, prejudicou. Prejudicou de maneira irreversível a operação”, disse o delegado Eduardo Mauat da PF em entrevista à Gazeta do Povo na última sexta-feira (11).
A possibilidade de Lula assumir uma pasta no governo Dilma Rousseff (PT) ficou mais evidente diante da decisão desta segunda-feira (14) da juíza Maria Priscilla Veiga Oliveira, de São Paulo, de transferir o caso ao juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato no Paraná.
Mauat observou que o pedido do MP-SP é fundamentado em algumas provas compartilhadas pelo MPF paranaense. “Criticamos o Ministério Público daqui por ter compartilhado provas. Não deveriam ter feito isso sem nos consultar. Aí deu essa confusão toda. A gente cobra deles: ‘vocês são responsáveis por isso’”, disse.
O membro da PF também criticou o pedido de prisão preventiva de Lula formulado pelo MP paulista, em que os promotores solicitam que a eventual prisão seja conduzida por eles mesmos. “Não é função deles. Então, eles queriam tirar foto com o Lula. Achei isso ridículo”, avaliou Mauat.
O delegado afirmou que ainda não havia lido integralmente o pedido, mas que, aparentemente, se trata “mais de uma obra empírica e de uma opinião do que alguma coisa balizada pelas evidências”. “Isso eu ouvi dizer, eu não li ainda [o pedido]. A defesa dos acusados vai contra-atacar isso, com certeza”, afirmou.
Condução coercitiva
Mauat argumentou ainda que a condução coercitiva de Lula, realizada no último dia 4, foi uma medida necessária e legal. Conforme explicou o delegado, há dois tipos de conduções: uma prevista no Código de Processo Penal, que é dirigida a testemunhas; e outra para investigados – caso do ex-presidente – e que parte de uma construção jurisprudencial.
“Às vezes, o que interessa é que o investigado não atrapalhe, não destrua provas e não oriente os demais investigados durante as buscas, é só isso, não precisa prender. Então, a gente faz a condução coercitiva para tirar ele do cenário (...). Nessa condução, você não tem que chamar o cara antes, pelo contrário, você tem que pegar ele de surpresa para tirar ele do local onde está ocorrendo as buscas e isolá-lo, para que ele não possa eventualmente avisar pessoas, fazer ligações, ou alguma manobra para que prejudique [as buscas]”, disse.