A Polícia Federal intimou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento em um dos inquéritos aberto na Operação Zelotes para investigar venda de trechos de medidas provisórias para algumas montadoras, entre elas a Caoa, representante da Hyundai, e a MMC Atuomotores, fábrica da Mitsubishi no Brasil. O depoimento está previsto para o próximo dia 17, em Brasília. O ex-presidente está na Espanha e até o momento não há confirmação se comparecerá ou não ao interrogatório.
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal também investigam as relações entre Luis Cláudio Lula da Silva, um dos filhos de Lula, e a Marcondes & Mautoni, empresa de lobby acusada de comprar trechos medidas provisórias favoráveis a Caoa e a MMC. A Marcondes & Mautoni recebeu mais de R$ 32 milhões das duas montadoras no período em que estaria em curso tratativas para a alteração de três medidas provisórias de concessão de benefícios fiscais para montadoras. As MPs foram editadas em 2009, 2011 e 2013.
Em 2014, a Marcondes & Mautoni fez depósitos da ordem de R$ 2,5 milhões para a LFT Marketing Esportivo, uma das empresas de Luis Cláudio a título de pagamento por serviços de consultoria em marketing esportivo. A partir das investigações, o juiz Vallisney Oliveira, da 10ª Vara Federal, determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresa e de outros investigados. A polícia afirma que a empresa de Luis Cláudio não tem estrutura para fazer estudo de grande envergadura.
A polícia sustenta ainda que trechos da consultoria apresentada por Luis Cláudio como prova de prestação de serviços foram extraídos da internet. O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que vai recorrer contra a decisão de Vallisney Oliveira autorizar a quebra do sigilo bancário e fiscal da LFT Marketing Esportivo e outras empresas de Luis Cláudio. Segundo o advogado, o caso já foi investigado num inquérito já encerrado e, por isso, não poderia ser objeto de uma nova investigação.
“Assim que tivermos acesso à decisão vamos impugna-lá porque não há situação concreta a justificar a quebra dos sigilos bancários e fiscal; ilações de autoridades não autorizam medidas invasivas, como já decidiu no caso concreto a desembargadora Neusa Alves, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região)”, afirma o advogado em resposta por escrito enviada ao jornal. Ele argumenta ainda que “os dados bancários e fiscal do Luis Cláudio já foram apreciados pelas autoridades no âmbito do Inquérito 1.424/2015 e não foi imputada a ele a pratica de nenhum ato ilegal”.
Martins sustenta ainda que “ser contratado por uma empresa cujos donos estão sendo acusados da pratica de atos ilícitos não torna ilegal e muito menos criminosa a contratação; não há qualquer ato ou conduta atribuída a Luis Cláudio que possa configurar crime - ele não é referido em nenhum bilhete, gravação telefônica, anotação ou qualquer outro documento”.
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