A Polícia Federal (PF) atribui aos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff crime de obstrução de Justiça e ao ex-ministro Aloizio Mercadante (Casa Civil e Educação) os crimes de tráfico de influência – e também obstrução de Justiça. Em relatório de 47 páginas o delegado de Polícia Federal Marlon Oliveira Cajado dos Santos, do Grupo de Inquéritos da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), sugere que os ex-presidentes e o ex-senador e ex-ministro (Educação e Casa Civil) sejam denunciados criminalmente, mas em primeiro grau judicial – no âmbito da Justiça Federal do Distrito Federal – porque nenhum deles detém foro privilegiado na Corte máxima.
O relatório do inquérito foi encaminhado ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e ao procurador-geral da República Rodrigo Janot. Formalmente, a PF não indiciou Lula, Dilma e Mercadante, mas sustenta que “o conjunto probatório é suficiente”. Para a PF, ao nomear Lula ministro-chefe da Casa Civil, em março de 2016, a então presidente e seu antecessor – que com a medida de Dilma ganharia foro privilegiado no Supremo e, na prática, escaparia das mãos do juiz federal Sergio Moro – provocaram “embaraço ao avanço da investigação da Operação Lava Jato”.
A conclusão da PF ocorre na mesma semana em que o ministro Celso de Mello, do STF, deu sinal verde para a nomeação do ministro Moreira Franco – citado em delações de executivos da empreiteira Odebrecht – para a Secretaria-Geral da Casa Civil do governo Michel Temer.
Atrapalhando a Lava Jato
A nomeação de Lula, então sob investigação da Lava Jato, foi barrada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. No caso de Aloizio Mercadante, a investigação foi baseada na gravação de uma conversa dele com o ex-chefe de gabinete do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS), Eduardo Marzagão. O ex-ministro teria demonstrado empenho em barrar a delação premiada de Delcídio. A PF crava que Mercadante provocou “embaraço à colaboração premiada do ex-senador Delcídio do Amaral”.
O inquérito foi aberto para investigar simultaneamente três capítulos emblemáticos da Lava Jato: 1) o teor da conversa gravada entre Mercadante e o ex-chefe de gabinete de Delcídio no Senado, ocorrida em 28 de dezembro de 2015 – 33 dias depois da prisão de Delcídio; 2) a nomeação de Lula para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma; 3) e a indicação do ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas para o Superior Tribunal de Justiça, episódio envolvendo o ex-presidente da Corte, ministro Francisco Falcão.
Com relação aos ministros do STJ, o delegado da PF sugere desmembramento dos autos porque ambos desfrutam de foro especial no Supremo. A nomeação de Navarro para o STJ teria sido resultado de um plano, segundo a delação de Delcídio, para favorecer o empreiteiro Marcelo Bahia Odebrecht, preso desde junho de 2015 na Lava Jato.
Nessa parte da investigação que cita Navarro e Falcão, o delegado pretendia ouvir Odebrecht e também o ex-presidente da Andrade Gutierrez Otávio Azevedo, além de Delcídio e Diogo Ferreira Rodrigues, que trabalhou no gabinete do ex-senador. Mas, com os desdobramentos da delação premiada do ex-presidente da Odebrecht – atualmente, preso em Curitiba –, Cajado considerou oportuno aguardar que se dê publicidade às revelações do empreiteiro.
Ao se referir especificamente a Mercadante e à gravação, a PF diz. “Os conteúdos das conversas são reveladores.” Os diálogos foram gravados por Marzagão. Na ocasião, Delcídio já sinalizava que pretendia fazer uma delação premiada.
O ex-senador foi preso em flagrante no dia 25 de novembro de 2015, por ordem do Supremo Tribunal Federal, sob acusação de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró – o próprio Delcídio foi gravado pelo filho de Cerveró tramando até uma possível fuga do ex-diretor da estatal petrolífera para o exterior.
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Mercadante teria atrapalhado acordo de delação
O alcance explosivo da delação de Delcídio, que foi líder do governo Dilma no Senado, deixou o Palácio do Planalto em alerta máximo. Mercadante tinha acabado de deixar a Casa Civil de Dilma, no dia 2 de outubro, e assumira a Educação.
Mercadante teria se empenhado em encontrar uma estratégia legal para livrar o ex-senador. A prisão de Delcídio foi endossada pelo Senado, com o que Mercadante nunca concordou. Para ele, a saída poderia ser encontrada no âmbito do próprio Senado. “Só dá prá fazer coisa na legalidade, com transparência”, disse o ex-ministro na conversa com Eduardo Marzagão.
“Ele [Delcídio] se defenda como achar que deve se defender, não tô falando nem como governo nem como ministro da Casa Civil. Eu serei solidário ao Delcídio”, disse, ainda, Mercadante.
No relatório, o delegado Marlon Cajado afirma que Mercadante “atuou de forma consciente para prejudicar acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral objetivando embaraçar o avanço das investigações da Operação Lava Jato”.
A ação de Mercadante incluiria uma conversa com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo. “Também precisa conversar com Lewandowski. Eu posso conversar com ele para achar uma saída.” O ex-ministro e ex-senador sempre sustentou que a “saída” que busca era dentro do aspecto legal e no próprio Senado, por meio da convocação de uma nova sessão na Casa.
A PF é taxativa ao apontar a “existência da materialidade do crime de tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal com autoria de Aloizio Mercadante”.
“Vez que o mesmo, a pretexto de desestimular o acordo de colaboração premiada de Delcídio do Amaral, jacta-se de que utilizaria seu prestígio para costurar uma “saída” junto ao Senado Federal com o então presidente (do Senado) Renan Calheiros e o advogado-geral do Senado Bruno Dantas, e no Supremo Tribunal Federal, com o ministro Ricardo Lewandowski e outros, de modo a conseguir a libertação de Delcídio do Amaral.” Para o delegado da PF, contra Mercadante existem “indícios de obstrução de Justiça e tráfico de influência”.
Nomeação de Lula como ministro de Dilma foi obstrução de justiça
Sobre Lula e Dilma, o delegado segue a mesma linha. “No tópico ‘embaraço à investigação mediante a nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para a chefia da Casa Civil da Presidência da República’, também acreditamos haver suficientes indícios de materialidade e autoria do crime previsto no artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei 12.850/2013 atribuível à Dilma Rousseff e a Luiz Inácio Lula da Silva, uma vez que ambos, de forma consciente, impuseram embaraços ao avanço das investigações da Operação Lava Jato contra o ex-presidente Lula em razão da sua nomeação para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República.”
A PF diz que com relação aos ex-presidentes, “a nomeação de Lula caracteriza obstrução de Justiça”. “O conjunto probatório (contra Dilma, Lula e Mercadante) foi suficiente”.
O delegado sugere o declínio da competência dessa parte do inquérito para a Justiça Federal do Distrito Federal (primeira instância judicial). E recomenda, ainda, a continuação das investigações sobre os ministros do STJ Marcelo Navarro e Francisco Falcão, mas na alçada do Supremo Tribunal Federal.
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