Em meio a um escândalo de desvio bilionário dos cofres do Paraná, a Receita Estadual corre o risco de perder 70% dos seus auditores fiscais. Em ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede que sejam declarados inconstitucionais trechos de duas leis estaduais que permitiram a transposição de agentes fiscais para cargos de auditores, sem a realização de concurso público. A Procuradoria-Geral do Estado e o sindicato da categoria negam qualquer irregularidade na medida.
Concurso público pendente também gera ações judiciais
Também tramita no STF uma reclamação amparada na Súmula Vinculante 43, segundo a qual “é inconstitucional provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
São autores da ação dezenas de pessoas aprovadas − mas não empossadas − em concurso de 2012 para auditor fiscal no Paraná, cuja validade expirou no ano passado.
Regida originalmente por uma lei de 1978, a Coordenação da Receita estava estruturada em quatro categorias de agentes fiscais, dos quais somente uma – a de número 1 − exigia ensino superior completo e previa a realização de tarefas de maior complexidade, entre as quais a fiscalização de empresas de grande porte. Em 2002, a Lei Complementar 92, assinada pelo então governador Jaime Lerner, transformou todos esses cargos em nove classes de auditores, apesar de somente os agentes fiscais 1 apresentarem o mesmo requisito de formação e atribuições funcionais similares ao novo regramento.
Para Janot, a ascensão funcional contrariou uma série de dispositivos da Constituição, entre os quais a exigência de que “a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo”. “Embora, em princípio, admissível a ‘transposição’ do servidor para cargo idêntico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada ‘transformação’ que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso”, defende o procurador-geral da República.
Já em 2010, na gestão Orlando Pessuti, a Lei Complementar 131 reestruturou toda a carreira de agente fiscal e passou a denominá-la de auditor fiscal. Para Janot, porém, o novo texto “reproduziu integralmente as normas inconstitucionais da legislação anterior, apenas suprimindo os termos ‘transposição’ e ‘enquadramento’, os quais foram substituídos por denominação”, numa “estratagema”.
O vício reside na investidura em novo cargo público diverso do inicialmente ocupado e para o qual seria necessário aprovação em novo concurso.
Se o relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso, julgar a ação procedente, 600 dos 850 auditores em atividade no Paraná “cairiam” de cargo. Há duas semanas, ele solicitou ao governo do estado e à Assembleia Legislativa que se manifestassem a respeito do assunto. Não há prazo para Barroso tomar uma decisão.
Sindicato fala em “caos” se Supremo acatar posição de Janot
Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “o Estado tem por dever defender a constitucionalidade da referida lei” e que “acredita que a ação direta de inconstitucionalidade há de ser julgada improcedente”.
Já o advogado Francisco Zardo, que representa o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Paraná (Sindafep), defendeu a constitucionalidade das leis questionadas no Supremo. Segundo ele, a legislação apenas reorganizou a carreira de auditor fiscal a fim de modernizar o Fisco paranaense, que era regido por uma lei antiga, de 1978. “Fez-se tão somente a renominação de agente para auditor. A própria lei diz que as atribuições permaneceram as mesmas. Ninguém foi provido em cargo diferente do que ocupava.”
Segundo ele, modificar uma situação em vigor há 14 anos traria enorme insegurança jurídica para os auditores e também para o estado. “600 auditores em atividade, sem contar os aposentados, voltariam ao regime anterior que já foi revogado e ficariam numa espécie de limbo. Além disso, a Receita perderia força de trabalho e profissionais experientes. Não consigo vislumbrar quem se beneficiaria com tudo isso. Espero que a PGR reveja a sua posição.”
Deixe sua opinião