O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel, negou irregularidades nos serviços prestados à empresa de informática QA Consulting, da qual recebeu R$ 400 mil entre 2009 e 2010. Ele disse que prestou consultoria econômica à empresa, com sugestões e orientação de mercado, e apontou nichos de oportunidade, parcerias e sinergias possíveis com outras empresas. Justificou o preço cobrado pela consultoria, afirmando que é o de mercado. Afirmou que não houve participação do seu sócio Otílio Prado, pai de um dos sócios da QA Consulting, nos serviços prestados à empresa.

CARREGANDO :)

"Não tem absolutamente nada irregular, não tem nada antiético. Não tem nada que eu não defenda coberto de argumentos, com documentos e em público. Cobrei o valor de mercado. Por que deveria cobrar menos? Esse valor é o que é praticado".

Perguntado se poderia apresentar os contratos desses serviços, ele informou que foram contratos informais e apontou as notas fiscais como prova de que os serviços foram prestados: "Não tem contrato, tenho uma relação pessoal com esses jovens empresários, assim como com o dono da Convap (contrutora mineira que também contratou a consultoria de Pimentel). Havia um acordo verbal, o serviço foi prestado, as notas fiscais emitidas, o tributo recolhido, tudo dentro da lei", disse: - O que fiz foi isso. Ver oportunidades, desenhar parcerias possíveis. Acho que eles ficaram satisfeitos, tanto que fizemos isso por dois anos, em 2009 e 2010.

Publicidade

O ministro também falou sobre o perfil da empresa: "É uma empresa jovem, com possibilidade de atuar em quase todo o ramo de atividade que você pode pensar, pelo fato de ser uma empresa de informática, todo o mundo usa informática. E eu conheço as todas as empresas mineiras, pois fiquei 16 anos na prefeitura. Conheço todo ou quase todo o segmento econômico do estado e da capital".

No domingo, quando Pimentel citara os serviços prestados à QA Consulting, o ministro apresentou nota fiscal de R$ 200 mil emitida pela empresa. Segundo ele, os serviços descritos na nota, de consultoria econômica e financeira, são genéricos para atender o enquadramento tributário dos serviços.