O vereador do município de PiraquaraGilmar Luis Cordeiro (PSB), que teve o mandato cassado por parlamentares da cidade na Região Metropolitana de Curitiba, no último dia 11, voltou a assumir o cargo e também a presidência da Câmara nesta segunda-feira (21). O fato foi possível por conta de uma decisão da Vara Cível do município, que não acatou os elementos apontados por uma comissão processante (CP) - aberta para investigar supostas atividades irregulares de Cordeiro - e devolveu a ele as funções.
Pela comissão, ele foi considerado culpado em duas situações: o vereador teria acumulado o cargo com a direção de uma escola pública e manteria o filho atuando na Câmara sem nomeação oficial.
Dez vereadores votaram a favor da cassação, dois foram contra e um se absteve. O procedimento foi instituído depois de denúncias realizadas por um eleitor do município da região metropolitana de Curitiba.
Em seu despacho, o juiz afirma que não há elementos suficientes que comprovem a atuação administrativa do filho do vereador na Câmara. "O filho do autor foi visto, por diversas vezes, nas dependências da Câmara. Contudo, não consta que exerça qualquer função remunerada, ou tampouco que tenha praticado qualquer ato de competência de funcionário público. Ao contrário, a maior parte das testemunhas afirmou jamais ter recebido ordens do filho do autor e também não descreveram nenhum fato que possa ser interpretado como exercício pleno, por ele, de funções laborativas na Câmara."
Para o magistrado, o acúmulo de cargos também não seria motivo suficiente para a cassação do vereador, uma vez que ele foi autorizado pela Secretaria Estadual de Educação a permanecer no cargo.
Apesar de a decisão ser de caráter liminar, o advogado de Cordeiro, Gustavo Swain Kfouri, informou que a equipe está tranquila em relação aos possíveis desdobramentos, já que o processo aberto pela Câmara não suporta nenhum elemento que possa caracterizar falta de decoro parlamentar.
O presidente da Comissão Processante, Edson Baianinho (PHS), disse que não sabe se haverá contestação da decisão, já que, segundo ele, não cabe à comissão entrar com recurso contra o despacho da Justiça.
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