O governo federal adiou para fevereiro de 2016 a data na qual começará a valer o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e ONGs, mais conhecido como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. As normas tornam mais rígido o processo de repasse de recursos públicos a essas entidades. A prorrogação do prazo consta da Medida Provisória 684, publicada no Diário Oficial da União.
Este é o segundo adiamento da data. Ao serem instituídas pela Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, as novas regras deveriam, inicialmente, ter entrado em vigor em outubro do ano passado. No entanto, esse prazo foi prorrogado para agosto deste ano e agora, com a MP, foi novamente estendido para 540 dias a partir da publicação da lei, ou seja, a norma só terá efeitos a partir de fevereiro de 2016.
Além da mudança na data, a MP também determina que, “para qualquer parceria eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor da lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta lei ou a respectiva rescisão.”
A Lei 13.019 contém regras mais rígidas para o repasse de recursos a entidades da sociedade civil e estabelece critérios para seleção, como a existência e seu funcionamento por pelo menos três anos. A legislação vale para as esferas federal, estadual e municipal e exige, por exemplo, o chamamento público obrigatório, que é uma espécie de licitação para a escolha de ONGs que receberão recurso público. A lei inclui a exigência de “ficha limpa” para as ONGs e seus dirigentes, além da necessidade de a entidade comprovar ter condições de executar o serviço. Pela norma, serão criadas ainda comissões de monitoramento e avaliação, que irão acompanhar a execução das parcerias.
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