Assim como já havia feito com as ONGs, o governo federal tornou mais rígidas as regras para a assinatura de convênios da União com estados e municípios. Portaria publicada ontem no Diário Oficial determinou o aumento do controle desses contratos, além de criar novas regras de transparência para os investimentos públicos assinados com os governos e prefeitos.

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A partir de agora, para assinar os convênios com a União, os estados e os municípios terão de comprovar o pagamento de precatórios judiciais e demonstrar que divulgaram sua execução orçamentária e financeira pela internet, com acesso geral ao público e de forma detalhada. Também fica mais clara a responsabilidade de cada ente federado na responsabilidade dos contratos.

Para os contratos com valor inferior a R$ 750 mil, a União deverá depositar 50% do valor total após a assinatura do convênio. O restante será pago durante a realização da obra, com liberação de uma primeira parcela de 30% e a outra de 20%, totalizando os 100% do governo federal. Com isso, a União tentará evitar que obras fiquem paradas por falta de pagamento dos convênios ou por falta de execução dos trabalhos por parte do conveniado.

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A Portaria Interministerial 507 visa a criar mecanismos de controle dos convênios, visto que o sistema atual estava sujeito a fraudes. Os principais escândalos do governo da presidente Dilma Rousseff ocorreram justamente na assinatura de convênios envolvendo principalmente as ONGs. E já derrubaram três ministros – Alfredo Nascimento (Transpor­­tes), Pedro Novais (Turismo) e Orlando Silva (Esporte) e agora ameaçam Carlos Lupi (Trabalho).

No dia 11, outra portaria criou mecanismos de controle específicos para as ONGs e determinou um "pente-fino" nos convênios. Entre 23 de outubro e 22 de novembro, o governo federal repassou R$ 5,9 bilhões para 3.352 convênios. De 1996 até agora, a União assinou com ONGs, estados e municípios, 404.795 contratos, num repasse total de R$ 243,4 bilhões.

De acordo com a portaria, só poderão celebrar convênios com o governo federal entidades que comprovarem que estão em exercício pleno de suas atividades há pelo menos três anos. Têm de mostrar ainda que sua especialidade é aquela para a qual estão se candidatando para a parceria. Desde então, está proibida a assinatura de contratos com ONGs ou entidades sem fins lucrativos que são montadas em cima da hora.

Tanto a portaria publicada ontem quanto a do dia 11 obedecem ao que determina o Decreto 7.592, de 28 de outubro, assinado pela presidente Dilma Rousseff. Por esse decreto, a presidente da República determinou a suspensão de contratos com ONGs e entidades privadas sem fins lucrativos até que seja avaliada a regularidade da execução do que foi contratado pelo governo até agora.

O decreto assinado pela presidente estabeleceu ainda prazo de 30 dias – que termina amanh㠖 para que a avaliação seja concluída por todos os órgãos e entidades da administração pública federal. A revisão vale para os contratos firmados até o dia 16 de setembro deste ano, mas a suspensão de repasses de verbas ficou valendo para todas as entidades privadas sem fins lucrativos, bem como a proibição de novos contratos nesse período.

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