O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai discutir a validade do acordo de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, apontado como um dos organizadores do esquema de corrupção da Petrobras e que se tornou um dos principais delatores do escândalo de corrupção.
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Leia a matéria completaA decisão é do ministro Dias Toffoli, que é relator de um pedido feito pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para anular o aval dado pelo ministro Teori Zavascki à colaboração de Youssef fechada com o Ministério Público Federal. Pelo acordo, o doleiro se comprometeu a contar detalhes da engenharia criminosa em troca de redução de eventuais penas e benefícios.
Inicialmente, Toffoli avaliou que não cabia questionamentos à decisão de Teori, relator dos inquéritos que investigam o envolvimento de políticos nos desvios da estatal. A defesa recorreu, o ministro reformulou sua decisão e encaminhou o caso para o plenário do STF.
Segundo assessores, o ministro alterou seu entendimento para permitir que os advogados possam apresentar seus argumentos aos ministros do Supremo.
O caso foi parar nas mãos de Toffoli porque questiona um ato do relator dos casos. O pedido, um habeas corpus, é assinado pelo advogado José Luís de Oliveira Lima, que defendeu o ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) no processo do mensalão.
Oliveira Lima justificou que, ao homologar a delação de Yousseff, Teori agiu “em desconformidade com o princípio do devido processo legal, gerando a produção de prova ilícita”.
Para a defesa, Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, sendo que a lei exige que o juiz analise a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo, podendo não homologar quando requisitos não forem preenchidos.
Oliveira Lima apresentou um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp que questiona a colaboração premiada feita por Yousseff, uma vez que o acordo não traz a informação de que o doleiro já quebrou acordo anterior.
“Pelo exposto, requer [que] seja declarada a ilegalidade da decisão que homologou o acordo de colaboração premiada firmado entre Alberto Youssef e o Ministério Público Federal, proferida pelo exmo, ministro Teori Zavascki, anulando-se, consequentemente, todos os elementos de prova decorrentes.”
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