“Vejo crítica um pouco infundada ao meu trabalho dizendo que eu sou um juiz investigador.” Foi com essa frase que o juiz federal Sergio Moro se defendeu, em palestra, das acusações de que estaria atuando como “investigador” nos processos da operação Lava Jato. “Eu não tenho estratégia de investigação nenhuma. Quem investiga ou quem decide o que vai fazer é o Ministério Público e a polícia”, concluiu o magistrado.
Os questionamentos sobre a atuação de Moro partem da crítica de que ele estaria formando pré-julgamentos sobre os acusados, já que, além de conduzir o processo e definir o destino do réu, o magistrado também autoriza ações ainda na fase investigatória da Lava Jato, como interceptações telefônicas e conduções coercitivas - que ficaram famosas depois de envolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As críticas poderiam ser minimizadas caso um projeto de lei do Senado já estivesse em vigor. Trata-se do novo Código de Processo Penal, que prevê a introdução do chamado “juiz das garantias” no processo penal. Conforme a proposta, este juiz atuaria apenas na fase de investigação e teria como função verificar provas e analisar a necessidade de aplicação de medidas solicitadas pela polícia ou Ministério Público. Encerrada a fase preliminar, outro magistrado assumiria o andamento da ação.
Projeto foi aprovado pelos senadores e está à espera dos deputados
O projeto de novo Código de Processo Penal, de 2009, que prevê o “juiz das garantias”, já foi aprovado pelo plenário do Senado. O texto foi remetido, em 2011, à Câmara dos Deputados, onde uma Comissão Especial foi designada para proferir parecer sobre a proposta. Na última movimentação do grupo, no dia 16, foi aprovado um requerimento para a realização de audiência pública para discutir temas do projeto.
Segundo o professor de Direito Processual Penal da UniBrasil João Rafael de Oliveira, o juiz das garantias é inspirado no sistema italiano de processamento penal e representa um “avanço democrático” na condução do processo. “O juiz que participa da investigação e autoriza provas que ferem direitos fundamentais do investigado muito dificilmente conseguirá ser imparcial para proferir a sentença penal que virá no final do processo”, avalia.
Oliveira explica que, a autorização de medidas na fase investigatória, como ocorreu no caso da condução coercitiva do ex-presidente, “contamina” a isenção do juiz para processar e julgar o possível réu. “No caso da Lava Jato, o mesmo juiz está acompanhando as investigações, tocando o processo criminal e proferindo sentenças, o que se agrava ainda mais porque, em regra, os pedidos da acusação têm sido autorizados, ao passo que os pedidos da defesa são quase sempre indeferidos. Há uma quebra evidente da imparcialidade necessária”, diz.
Alerta
A introdução de um novo juiz na condução de processos não é unanimidade entre juristas. O professor de Direito Penal da UniBrasil Paulo Cipriano Coen, por exemplo, argumenta que a discussão pode ser trazida a tona apenas por casuísmo por causa da operação Lava Jato. “Tem muita gente descontente com a atuação de um juiz A ou B, muitas vezes por uma questão pura e simplesmente ideológica”, critica. “Minha preocupação é que esse tipo de mudança agora seja um casuísmo”, alerta o professor.
Apesar do alerta, Coen afirma que um juiz diferente atuando na produção de provas pode garantir os direitos dos investigados, sem influenciar no andamento da futura ação penal. “Nesse ponto eu sou favorável que possa haver um juiz que fiscalize os inquéritos em geral e se esse inquérito resultar em uma denúncia outro juiz vá conduzir o processo”, pondera.
Juiz das garantias não é o magistrado “investigador” que existe na França
- Katna Baran e Kelli Kadanus
Conforme detalham os especialistas consultados pela reportagem, o juiz das garantias em nada se confunde com o juiz da instrução, previsto no sistema penal francês. Nesse último caso, o magistrado atua como uma espécie de investigador, ou seja, pode ir atrás de provas na condução do processo.
“O mais problemático, nesse caso, não é ter essa divisão de juízes, mas possibilitar que ele vá atrás das provas, quando, na verdade, no sistema acusatório, essa função é de um órgão específico. Ou seja, o órgão acusador deve ir atrás das provas e o juiz deve apenas controla a legalidade e constitucionalidade disso”, observa o professor de Direito Processual Penal da UniBrasil João Rafael de Oliveira.
Juiz auxiliar
Também há outras modalidades de juízes auxiliares no processo penal. Na lei brasileira, por exemplo, existe a previsão de que os magistrados de Cortes Superiores deleguem a juízes e desembargadores a condução de alguns atos de instrução, como condução de interrogatórios. O próprio juiz federal Sergio Moro atuou como auxiliar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo do mensalão.
“É uma forma de conferir agilidade aos procedimentos que não são comuns nos Tribunais Superiores, que são ações penais originárias, não recursais”, explica Oliveira. O professor aponta, porém, que, mesmo com a agilidade, essa lei pode encontrar críticas. “Existe uma previsão de prevalência da identidade física do juiz, que significa que, se ele vai julgar, ele necessariamente tem que participar da instrução do processo”, aponta. (KB e KK)
Deixe sua opinião