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A Câmara de Vereadores de Curitiba aprovou, nesta terça-feira (17), a possibilidade de políticos concorrerem ao cargo de ouvidor de Curitiba, após apreciar e validar dois projetos de lei relacionados ao assunto. A hipótese de a Ouvidoria ser chefiada por políticos havia causado polêmica no dia anterior.

O primeiro projeto aprovado altera a data da eleição para o início do segundo e do quarto anos da legislatura. Nesse projeto, os parlamentares barraram emendas apresentadas pelo vereador Tico Kuzma (Pros) que limitam o acesso ao cargo. Assim, ficou assegurado que pessoas que exerceram cargo eletivo, que estão filiadas a partidos políticos ou que trabalharam em funções comissionadas podem concorrer ao cargo.

O outro projeto aprovado, que versa sobre e resolução da Comissão Executiva, estabelece o regulamento da eleição e foi aprovado por unanimidade.

A lei que criou a Ouvidoria foi sancionada em janeiro. Mas, sem regulamentação, o ouvidor não pôde ser escolhido. O ocupante do cargo será eleito pelos vereadores, a partir de lista tríplice elaborada por uma comissão eleitoral da Câmara.

Etapas da eleição

O texto aprovado nesta terça-feira define três etapas para a escolha do ouvidor. A primeira é a formação da comissão que vai eleger o representante do órgão. A equipe deverá ser constituída por três parlamentares, três secretários municipais e três representantes da sociedade civil. Para representar esta última classe, serão enviadas cartas convites a, no mínimo, nove entidades representativas.

Depois de formada, a comissão eleitoral ouvirá os candidatos e, posteriormente, escolherá uma lista tríplice.

Na última etapa, o plenário elegerá um dos três nomes da relação. Os candidatos na lista tríplice falam em plenário e respondem perguntas dos parlamentares. Será eleito aquele que receber a maioria absoluta dos votos (metade, mais um dos presentes; com quorum mínimo de 20 vereadores).

A Ouvidoria terá a função de fiscalizar, de maneira independente, os poderes públicos e apurar casos de negligência dos órgãos do município. O mandato do ouvidor é de dois anos. O eleito pode se candidatar uma única vez consecutiva.

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