| Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 8, negar o pedido apresentado pelo deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria suspender o processo de cassação na Câmara.

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A defesa de Cunha impetrou um mandado de segurança solicitando a suspensão do processo de cassação desde o início da instrução probatória, além da anulação do parecer final do relator no Conselho de Ética e Decoro e das votações que aprovaram o parecer em comissões da Câmara.

Segundo a defesa, o processo contra Cunha na Comissão de Ética também deveria ter sido suspenso depois que o deputado foi afastado do mandato.

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“O Supremo Tribunal Federal somente deve intervir em procedimentos legislativos para assegurar o cumprimento da Constituição, proteger direitos fundamentais e resguardar pressupostos de funcionamento da democracia”, disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra o pedido apresentado pela defesa de Cunha.

Seguiram o relator os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Na avaliação de Fachin, não cabe ao Poder Judiciário “substituir a decisão tomada pelos órgãos do Poder Legislativo”.

Antipatia

A única voz dissonante durante o julgamento foi a do ministro Marco Aurélio, que considerou que o processo contra Cunha pressupõe que o peemedebista esteja no exercício do mandato. “Não podemos potencializar a simpatia e mesmo a antipatia popular do impetrante”, disse Marco Aurélio.

Segundo a defesa de Cunha, o deputado afastado está sofrendo um “linchamento”. “Contra o meu cliente vale tudo. É o nome na capa, não é como um cidadão brasileiro. Jamais fariam isso com outro cidadão brasileiro”, disse o advogado Marcelo Nobre.

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