Cid Gomes, ex-governador do Ceará e ex-ministro da Educação: indenização.| Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o ex-ministro Cid Gomes (Educação) a pagar R$ 50 mil de danos morais ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), por uma declaração na qual acusou de ter entre 30 e 400 achacadores na Casa. Por ser sentença de 1ª instância, ainda cabe recurso da decisão.

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A fala, durante um evento do qual participou em fevereiro na Universidade Federal do Pará, provocou o desgaste do ministro. Ele foi chamado ao Congresso para dar explicações durante uma sessão tensa, com direito a dedo em riste em Cunha e bate-boca e não se retratou, reafirmando tudo o que tinha dito.

No plenário, ao ser chamado de mal-educado pelo presidente da Casa, o réu virou-se diretamente para ele e falou: “Prefiro ser acusado por ele de mal-educado do que ser como ele, acusado de achaque”. O episódio acabou levando à demissão de Cid Gomes.

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Na ação, Cunha alegou que Cid Gomes cometeu injúria a honra e imagem dos deputados federais, manchando a honra e reputação dos parlamentares, uma vez foram divulgadas por diversos veículos de comunicação. Requereu a condenação do ex-ministro no dever de indenizá-lo pelos danos morais sofridos.

Em sua defesa, Cid Gomes alegou que quando usou a palavra achaque se referiu à manobra de pressão política exercida pelo Poder Legislativo sobre o Poder Executivo, com a intenção de subjugá-lo e de enfraquecê-lo politicamente. Negou ter feito referência direta à pessoa de Eduardo Cunha e que sua afirmação “tem lá uns 400 deputados, 300 deputados que quanto pior melhor para eles” quis, de modo informal, fazer referência a uma quantidade indefinida, mas não mínima de parlamentares, não individualizando o autor ou qualquer outra pessoa.

Por fim, defendeu o direito de se expressar livremente, sem censura, e a improcedência da indenização pretendida pelo autor.

Extrapolou

O juiz Redivaldo Dias Barbosa entende que houve danos morais. “Ao individualizar a quem imputava a conduta de achacador o réu extrapolou os limites da sua liberdade de expressão. E nem se diga que a intenção era apenas no sentido de criticar ou emitir opinião desfavorável ou se referir a manobras utilizadas pelo deputado”, disse o magistrado.

“Veja-se que quem visa apenas criticar ou emitir opinião desfavorável não necessita adjetivar quem quer que seja, menos ainda utilizando-se de palavras rebuscadas e indicando pessoa certa, seja de forma direta ou indireta. Quando se utiliza de expressões não corriqueiras e que causa alvoroço, aquela palavra que foi empregada indevidamente ou com conotação que não pretendia o locutor ganha contornos ainda mais devastadores, principalmente para grande parte da massa que se limita a replicar o que ouve na mídia como sendo o seu significado e adotando este como sendo verdadeiro”, completou.

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O juiz apontou ainda que “uma vez não esclarecido pelo locutor, de imediato, o sentido a ser adotado é o trazido justamente pelo dicionário comum que, entre outros sentidos igualmente pejorativos, traz o significado de que achacador é “quem ou que extorque dinheiro”.