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O art. 53 da Carta só permite a prisão de membros do Congresso Nacional em exercício quando há flagrante de crime inafiançável. | Elza Fiúza/Agência Brasil
O art. 53 da Carta só permite a prisão de membros do Congresso Nacional em exercício quando há flagrante de crime inafiançável.| Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

Para conseguir que o ministro Teori Zvascki, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizasse a prisão de Delcídio do Amaral (PT-MS), líder do governo no Senado, a Procuradoria-Geral da República pediu que fosse feita uma nova interpretação do que diz a Constituição Federal.

O art. 53 da Carta só permite a prisão de membros do Congresso Nacional em exercício quando há flagrante de crime inafiançável. Ao considerar que o caso de Delcídio encaixa-se nesse critério, o Ministério Público Federal apresentou provas de que o senador tentava atrapalhar as investigações e integrava uma organização criminosa. Fazer parte da organização, seria, para a procuradoria, um crime permanente, que está se desdobrando em todo o momento. Tem-se, assim, estado de flagrância a qualquer momento.

A própria procuradoria admite que essa interpretação é uma novidade e argumenta contra a visão oposta: “A Carta Magna não pode ser interpretada de modo a colocar o Supremo Tribunal Federal, intérprete e guardião máximo da Constituição Federal, em posição de impotência frente à organização criminosa que se embrenhou dentro do Estado”, diz o pedido de prisão preventiva.

“A interpretação literal do § 2º do art. 53, descontextualizada de todo o sistema, transformaria a relevante garantia constitucional da imunidade parlamentar em abrigo de criminosos, os quais vêm sabotando relevante investigação criminal e instrução processual em curso”, completa o pedido do procurador-geral da República Rodrigo Janot.

Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que pode ter havido interpretação excessivamente dura do texto.

Renato Silveira, professor titular de direito penal da USP, aponta que a maior prova apresentada é pelo crime de sabotar as investigações. “Existe uma percepção de organização criminosa neste caso concreto? Qual é a organização criminosa que está sendo investigada aqui? Tem outras provas desta organização?”, indaga. “A acusação não é de organização criminosa, pontualmente falando. É de que teria se tentado comprar testemunhas”, completou.

O criminalista Celso Vilardi, advogado da defesa de executivos da Camargo Corrêa, também questiona a ordem de prisão em flagrante pelo crime de pertencer a uma organização criminosa. “Então todos que estão em uma organização criminosa podem ser presos a qualquer momento?”, perguntou. “É mais complicado. Se eu filmar um assassinato hoje e prender amanhã, ele [o preso] não será preso em flagrante”, argumentou.

DITADURA

A prisão de um parlamentar em exercício, além de requerer flagrante de crime, também está sujeita a ser revertida pela Casa a que o deputado ou senador pertence. No caso do Delcídio, trata-se do Senado.

O professor Roberto Dias, coordenador do curso de direito da FGV (Fundação Getúlio Vargas) em São Paulo e doutor em direito constitucional, explica que essas proteções integram a Constituição devido ao passado de regime de exceção do Brasil. “A garantia que a Constituição dá é para o Parlamento, não para os deputados e senadores em si”, explica. O propósito é evitar prisões ilegítimas. “É justificável para um país que deixou um regime de exceção e reflete o art. 2º, que garante a independência dos Poderes”.

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