• Carregando...
Noventa e seis quilos de filé mignon para alimentar os desembargadores de Minas Gerais. | Guilherme Alves
Noventa e seis quilos de filé mignon para alimentar os desembargadores de Minas Gerais.| Foto: Guilherme Alves

Noventa e seis quilos de filé mignon Friboi, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. Isso e mais 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca são alguns dos ingredientes que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) vai adquirir com dinheiro público para o “lanche” dos juízes e desembargadores da Corte no próximo ano.

Os números dos alimentos “de primeira” constam do edital publicado nesta segunda-feira (26) que prevê a contratação, por 12 meses, de seis lotes de alimentos, incluindo bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes, para “a confecção de lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais”, segundo a licitação 121/2015 do TJ-MG.

O edital ainda prevê as marcas dos alimentos, sendo que o filé mignon e a carne seca devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico.

Receita recomenda quebra de sigilos da empresa do filho de Lula

Leia a matéria completa

A estimativa é de que os gastos com os “lanches” fiquem em torno de R$ 1,7 milhão. Itens como arroz e feijão, além do filé mignon do filé de salmão, só começaram a surgir na lista de “lanches” da corte após a posse do atual presidente do TJ-MG, desembargador Pedro Bitencourt, em junho do ano passado.

A carne seca apareceu pela primeira vez no edital neste ano. Os editais para fornecimento de lanches antes de 2010 não constam na página do TJ-MG na internet. Questionado, o tribunal não explicou quais lanches seriam feitos com os ingredientes citados acima e nem se houve a licitação de arroz feijão e das carnes “nobres” antes de 2010.

Os alimentos vão todos para a copa do edifício do Tribunal localizado na região central da capital mineira, onde fica também a presidência da corte. No mesmo prédio ainda há um salão onde são realizados alguns eventos institucionais do Judiciário mineiro. Com isso, os 906 juízes de primeira instância que atuam no interior do Estado não são contemplados com os lanches.

Insinuação

Enquanto a gestão atual da corte faz licitação para alimentos até então, inéditos, em fevereiro deste ano, o desembargador Doorgal Gustavo de Andrada divulgou uma carta aos servidores da corte com duras críticas a atual gestão e ironizando uma reunião que teria ocorrido no Órgão Especial do TJ, às vésperas do carnaval deste ano, entre Pedro Bitencourt e dois desembargadores aliados a ele.

No documento, Doorgal insinua que teriam sido realizados almoços com dinheiro público no edifício do tribunal. “Sobre os três, não se levantavam acusações de estarem envolvidos em: (…) manter com dinheiro público uma cozinha no Tribunal para uso exclusivo pessoal-familiar, e para fornecer almoço a desembargadores ‘confiáveis’ (com talheres de prata)”, ironizou o magistrado no documento.

Dilma age para se reaproximar do padrinho Lula

Leia a matéria completa

O uso das estruturas públicas e a alimentação com os recursos da corte, caso confirmados, poderiam configurar crime de improbidade administrativa, já que os desembargadores e juízes do Tribunal contam com um auxílio-alimentação de R$ 751.

Por meio de nota, a assessoria do TJ-MG afirmou que Pedro Bitencourt trabalha 12 horas por dia “despachando” no tribunal e que, ocasionalmente, faz refeições em seu gabinete. O texto ainda diz que Bitencourt abriu mão de seu auxílio-alimentação e que não oferece refeições no salão do tribunal.

‘Ajustes’

A assessoria do Tribunal informou ainda que os alimentos que chegam ao prédio sede do TJ-MG são destinados a produção de lanches para “todas as unidades do poder judiciário da capital”. “Também são fornecidos lanches para a realização das sessões do Júri, eventos institucionais, cursos, treinamento e mutirões. A variação no número de itens deve-se a ajustes feitos anualmente” segue o texto.

O Sindicato dos Servidores de Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais, contudo, questiona a versão do Tribunal e, por meio de nota, alegou que “nos cursos, mutirões e outras atividades que impedem o deslocamento do servidor para lanche ou refeição, nunca foi servido salmão, iogurte grego light ou qualquer outra sofisticada alimentação.”

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]