O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade na tarde desta quinta-feira acolher parcialmente a denúncia contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha.
A denúncia contra a ex-deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), atual prefeita de Rio Bonito, também foi aceita por maioria dos votos.
Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes foram contra a abertura de processo contra a prefeita. De acordo com Toffoli, Solange Almeida não solicitou nem recebeu vantagem indevida, tampouco aceitou promessa nesse sentido. Com a decisão do tribunal, o presidente da Câmara será o primeiro réu da Lava-Jato com foro especial.
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Leia a matéria completaPrimeiro a votar ontem, o realtor Teori Zavascki afirmou que há indícios suficientes contra Cunha e Solange para justificar a abertura de ação penal, iniciando uma nova fase das investigações. O relator foi seguido por mais cinco ministros: Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Roberto Barroso, Rosa Weber, Edson Fachin, que resolveram antecipar o voto.
“Há indícios robustos para receber parcialmente a denúncia”, declarou Teori.
Para o ministro, Cunha “incorporou-se à engrenagem espúria protagonizada pelo então diretor da Petrobras Nestor Cerveró, por Julio Camargo e por Fernando Soares, bem como dela se fazendo beneficiário”. Na denúncia, Janot acusou o deputado de ter participado do esquema a partir de 2006, quando começaram a ser firmados os contratos para a aquisição dos navios-sonda. No entanto, Teori ressaltou que não há elementos concretos para sustentar esse trecho da acusação, e recebeu apenas parte da denúncia feita pelo MPF.
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Leia a matéria completaNa sustentação da denúncia no plenário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu à mitologia grega para sugerir que falta a Cunha a capacidade de se envergonhar. De acordo com o procurador, houve pagamento de propina nas sondas.
“O deputado [Eduardo Cunha] e a deputada [Solange Almeida], ambos utilizaram o cargo para pressionar e forçar o pagamento de propina. O deputado Eduardo Cunha recebeu no mínimo US$ 5 milhões e eles indicaram a forma de lavagem do dinheiro”, afirmou, para depois concluir.
“Para encerrar, diria que esse caso lembra e deve nos remeter à uma leitura atenta do julgamento de Sócrates, em especial do mito de Hermes. Zeus (deus dos deuses), preocupado com o ocaso da raça humana, encaminha seu representante Hermes (deus mensageiro) com dois atributos especiais para que houvesse êxito na prática lícita da política para organizar a sociedade. Esses predicados eram de respeito ao direito alheio e à justiça, “aidós”, capacidade de se envergonhar. O caso realmente remete a uma leitura atenta do mito de Hermes”, disse Janot.
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