Atualizado em 19/12/06, às 17h22
Por dez votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o Congresso de editar um ato conjunto dando reajuste de 90,7% aos parlamentares com base no Decreto Legislativo 444, de 2002, que perdeu validade com a Reforma do Judiciário. Se quiser conceder o aumento, o Congresso terá que aprová-lo em plenário. A decisão foi tomada pelo plenário durante análise do mandado de segurança apresentado pelos deputados Raul Jungmann (PPS-PE), Fernando Gabeira (PV-RJ) e Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Mais cedo, por seis votos a quatro, o plenário do Supremo havia rejeitado, por razões técnicas, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PPS, mas já tinha advertido o Congresso de que o aumento nos salários não poderia ter sido dado com base no Decreto 444.
Na proclamação do resultado, a presidente do STF, Ellen Gracie, alertou que, para conceder esse aumento, o Congresso precisaria editar um decreto legislativo específico sobre o assunto e aprová-lo no plenário das duas Casas. Agora, o Congresso vai ter que encontrar outra saída jurídica para manter o reajuste, que eleva o salário para R$ 24.500.
Após a decisão do STF, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou que pretende reunir os líderes partidários ainda nesta terça para discutir uma nova forma de conceder o reajuste. Ele espera que os plenários da Câmara e do Senado votem o aumento ainda esta semana.
Renan voltou a defender a fixação de um teto para os parlamentares, dizendo que é moralizante ter um limite de salários. Porém, apesar de questionado insistentemente pelos jornalistas, recusou-se a dizer qual salário considera justo para deputados e senadores.
- Minha opinião será o que os senadores entenderem -afirmou.
Reviravolta no julgamento
Quando a votação da Adin no Supremo já estava em seis votos favoráveis à ação do PPS, o ministro Sepúlveda Pertence apresentou um entendimento diferente que provocou discussão no plenário e deu outro rumo à votação, que parecia caminhar para o acolhimento da Adin e a suspensão do reajuste.
Pertence alegou que o Decreto Legislativo 444, que serviu de base para o ato conjunto das Mesas da Câmara e do Senado, já não está mais em vigor. Como o decreto, objeto da Adin, não estaria mais em vigor, a ação perderia a razão de existir e não seria acolhida pelo plenário.
O presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, disse que a ação não teve êxito porque foi mal preparada e feita às pressas. Ele alertou que o Congresso precisa aprender a elaborar Adins.
Alegação de inconstitucionalidade
A Adin contestava o reajuste de 90,7% concedido aos parlamentares pelas Mesas da Câmara e do Senado na semana passada. A ação, apresentada pelo PPS, alegava ser inconstitucional o Decreto Legislativo 444, que autorizou as mesas da Câmara e do Senado a conceder aumento aos seus membros. Os advogados ressaltaram que isonomia e paridade salarial são diferentes de equiparação ou vinculação dos valores.
Outro problema do decreto seria o fato de não considerar dotações orçamentárias para a concessão de elevação do subsídio, conforme determina a Constituição.
Como o salário dos parlamentares está congelado desde 2002, o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) defende que o reajuste se limite aos cerca de 28% da inflação acumulada no período. Paralelamente à contestação do aumento no STF, outro grupo de parlamentares prepara um projeto de decreto legislativo a ser votado no plenário propondo um reajuste apenas pela inflação dos últimos quatro anos. Com isso, o salário subiria dos atuais R$ 12.800 para R$ 16.500.
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