A Justiça suspendeu a posse do vice-prefeito de Ramilândia, no Oeste do Estado, Ricardo Celone Neto, ao considerar inválida a cassação do prefeito Rui Antônio Spagnol. A alegação judicial é do descumprimento de uma liminar por parte da Câmara de Vereadores do município que favorecia o prefeito. A decisão teria sido expedida e chegado ao conhecimento da Comissão Processante, responsável pela votação contra Spagnol, no sábado (6), um dia antes da sessão.
O prefeito foi cassado, entre outros motivos, por desvio de verbas destinadas a merenda escolar do município.
De acordo com a assessoria de imprensa da prefeitura de Ramilândia, a sessão da Comissão Processante da Câmara não teria acatado a decisão judicial e deu prosseguimento ao julgamento sem a presença do prefeito no domingo (7).
Após a decisão da Câmara, o juiz da comarca do município, Fernando Bueno da Graça, determinou o cancelamento do julgamento, considerado "ato de desrespeito e crime tentatório à dignidade da justiça", segundo nota da assessoria de imprensa da prefeitura. O órgão informa também que "o fato foi encaminhado ao Ministério Público como crime de desobediência judicial".
Em um despacho da comarca do município, o juiz também determinou que o presidente da Câmara, o presidente da Comissão Processante, Roberto Martins Tosta, ou qualquer outro "agente público", inclusive o vice-prefeito, Ricardo Celone Neto, não realizem qualquer outra sessão ou posse. Caso haja novo desrespeito à decisão, o responsável pagará multa de R$ 100 mil.
Procurado pela reportagem da Gazeta do Povo, o presidente da Câmara de Vereadores de Ramilândia, Fábio Junior Campeteli, não foi encontrado. O diretor executivo do órgão, Ânderson Júnior, afirmou que a Comissão Processante não foi informada sobre a liminar do juiz antes da votação, que ocorreu no início da manhã de domingo. "Como iríamos descumprir uma decisão da qual não tínhamos conhecimento? A decisão foi expedida depois de terminarmos a sessão".
Liminar
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a decisão favorável ao prefeito Rui Antônio Spagnol, determinou que a votação "não poderia acontecer devido ao não julgamento das liminares anteriores, a não ouvidoria das testemunhas de defesa e o extrapolamento do prazo de conclusão do processo, que era de 90 dias".
O diretor executivo da Câmara disse que a decisão judicial não confere e que outra determinação anterior já havia autorizado a continuação dos trabalhos da Comissão Processante. "Nós estávamos dentro do período de 90 dias. A votação ocorreu quando faltavam três dias para o término desse prazo. Quem autorizou a liminar foi um juiz de plantão, que não conhecia o caso", alegou.
Ânderson Júnior disse que a Comissão recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Paraná, que deve decidir sobre a legalidade da sessão que cassou o mandato de Spagnol.
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