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A três meses do início oficial da campanha, ainda são poucos os casos de propaganda antecipada punidos pela Justiça Eleitoral. Segundo levantamento feito pela reportagem, das 188 representações feitas contra propaganda extemporânea, apenas 46 resultaram em multas, número que pode diminuir já que, na maioria dos casos, ainda cabe recurso.

Os dados foram recolhidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos 27 TREs. Foram 81 processos julgados, dos quais 35 foram declarados improcedentes ou arquivados sem apreciação - 7 deles no STF. A maioria dos processos, contudo, ainda está em andamento.

A Bahia é o Estado com maior número de representações - 38, ante uma média de 7 processos por tribunal. Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte não receberam nenhuma ação dessa natureza. Vem do Ministério Público Eleitoral a maior parte das representações - 127 do total.

Na maior parte, as representações envolvem pré-candidatos a deputado estadual e federal. Mas concorrentes a cargos majoritários - sobretudo governadores em busca da reeleição - também respondem a processos por propaganda extemporânea. São os casos de Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), José Maranhão (PMDB-PB) e Marcelo Déda (PT-SE). Ministros de Estado e senadores também foram acusados de antecipar campanha.

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