O PPS vai protocolar nesta sexta-feira (13) no STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para que o ministro Teori Zavascki reconsidere sua decisão e autorize a investigação da presidente Dilma Rousseff no esquema de corrupção da Petrobras.

CARREGANDO :)

A ação, que será apresentada pelo deputado Raul Jungmann (PPS-PE), argumenta que o Supremo já tem entendimento de que é possível um chefe do Executivo ser investigado no exercício do mandato e, eventualmente, responder somente após sua saída do cargo. O pedido será analisado pelo plenário do STF.

O nome da presidente da República surgiu no depoimento do doleiro Alberto Youssef, que apontou que integrantes da cúpula do governo, entre eles Dilma, sabiam do esquema de corrupção na Petrobras. Porém, Youssef não deu detalhes sobre essa acusação, nem apresentou provas sobre isso.

Publicidade

Escalado para defender a presidente, o ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) refutou esse entendimento de que Dilma havia se livrado de apuração somente em razão da regra constitucional que não permite investigação contra o presidente da República, durante o exercício do mandato, por fatos não ligados à gestão. Segundo ele, a Operação Lava Jato deixa claro que não há qualquer fato ou indício contra ela nas apurações do caso.

Na avaliação do PPS, no entanto, a justificativa para investigar a presidente é a fala do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa que relata “de modo fiel em todos os seus pormenores, que foi desviada a vultosa quantia de R$ 2 milhões para a campanha presidencial” de Dilma, em 2010.

“É uma questão que não pode simplesmente ser deixada à margem de qualquer investigação, sob pena de ser arrasar com a credibilidade institucional da República brasileira”, afirma a ação. “Não há como se ignorar que os fatos narrados estão diretamente relacionados à Dilma Rousseff, a qual foi, nos termos narrados por Paulo Roberto Costa, diretamente beneficiada pelo desvio de recurso público, pois este serviu para financiar a sua campanha presidencial.”

O partido alega ainda que é possível concluir “que existem elementos suficientes aptos a autorizar a instauração de inquérito penal, tanto que este agasalha sua omissão na imunidade, e não na falta de provas.”