A decisão de suspender parte dos artigos da nova Lei dos Royalties do Petróleo, promulgada em março pela presidente Dilma Rousseff, já fez com que os municípios do Paraná deixassem de arrecadar R$ 61,4 milhões. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (2) pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Segundo o órgão, ao considerar todos os estados e municípios brasileiros, o valor "perdido" passa de R$ 1,8 bilhão.
Em novembro do ano passado, o Congresso aprovou a lei que redistribui rendimentos com a exploração de petróleo e derivados, tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A presidenta Dilma Rousseff (PT) vetou parte do texto, entendendo que a nova divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o STF como última forma de suspender a lei. Por conta da sentença, vigora ainda a antiga divisão, que garante maior benefício aos produtores.
A suspensão dos dispositivos foi realizada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia no dia 18 de março, quatro dias após a promulgação da lei pela presidente Dilma Rousseff. A ministra deferiu liminar na ação de autoria do estado do Rio de Janeiro, e, enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo, a deliberação individual continua a ter validade.
Se a liminar já tivesse sido apreciada, os municípios teriam recebido os valores de royalties e participação especial, de junho a agosto. A lei promulgada contempla a distribuição ainda que não igualitária dos royalties tanto para estados e municípios produtores de petróleo e gás natural quanto para os que não os produzem. No entanto, a indefinição do judiciário impede os municípios de receberem os recursos.
Caso a nova lei estivesse valendo, Curitiba receberia no segundo trimestre deste ano, R$ 3.512.403. O valor repassado, no entanto, foi de R$ 725.336 uma diferença de aproximadamente R$ 2,78 milhões.
De acordo com a confederação, no segundo trimestre do ano, o total de royalties e participação especial decorrentes da produção somou R$ 6,73 bilhões. Desses, apenas R$ 297 milhões foram distribuídos a todos os estados e municípios do país por meio do chamado Fundo Especial. Caso não houvesse a suspensão dos artigos em caráter liminar, o montante distribuído a todos os entes da Federação, pelos critérios dos fundos constitucionais, seria de R$ 2,13 bilhões, valor que considera a soma do que foi distribuído e do que deixou de ser por conta da suspensão da lei.
Autor do pedido acatado pelo STF, o Rio de Janeiro continuaria sendo o estado mais beneficiado pela lei. Segundo a CNM, com a nova distribuição o estado receberia R$ 1,44 bilhão, mais de 21% de todo o montante distribuído para União, estados e municípios no período.
Segundo informou a assessoria de imprensa do STF, ainda não há uma data definida para que o caso seja apreciado no plenário do supremo. O estabelecimento de uma data depende do fim do relatório sobre a questão da ministra Cármen Lúcia.
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