Normas do Paraná declaradas ilegais
Decreto 1.557/2003, que permitia o exercício do cargo de delegado de polícia por sargentos e subtenentes da PM em municípios sem delegados concursados.
Os artigos 4.º e 6.º da Lei Estadual 13.133/01, que criavam o Programa de Incentivo à Cultura. Os dois dispositivos se referiam à vinculação de porcentual de ICMS para a criação de um fundo e de incentivo fiscal.
Lei 15.000/2006, que concedia dispensa de parte da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para as servidoras públicas responsáveis por pessoa portadora de deficiência.
Dispositivos da Lei 13.670/2002, que criava programa de incentivos fiscais à produção de algodão.
Leis 13.212 e 13.214, de 2001, que concediam benefícios fiscais na arrecadação de ICMS.
Os artigos 43 e parte do 42 da Lei Complementar 94/2002, que criava Agência Reguladora de Serviços Públicos de Infra-Estrutura. Os dispositivos permitiam prorrogar permissões e autorizações para prestação de serviços sem a necessidade de licitação.
As leis 10.704 e 10.818, de 1994. A primeira criava 150 cargos em comissão de "suplente de delegado" e a segunda alterava a denominação desses cargos para "assistente de segurança pública".
Dispositivos da Lei 12.398/98, que pretendia permitir aos serventuários da Justiça, não-remunerados pelo Tesouro, serem incluídos no regime de previdência dos servidores estaduais.
Lei 1.4861/2005, que previa o direito à informação sobre alimentos que fossem produzidos a partir de transgênicos, e o Decreto 6.253/2006 , que a regulamentou.
A Emenda 14 da Constituição do Paraná, que suspendeu indenização por prejuízos durante a ditadura militar.
O Paraná é um dos estados brasileiros com o maior número de leis e decretos estaduais que ferem a Constituição do país. Somente no ano passado e neste, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 13 leis ou decretos estaduais (veja a relação no quadro ao lado).
Levantamento da Agência Estado divulgado no domingo revelou que o Paraná, juntamente com o Distrito Federal, é a unidade da federação com mais leis que tem sua constitucionalidade questionada: 11, só em 2006. Em seguida, no topo do ranking da inconstitucionalidade, aparecem o Espírito Santo e o Rio Grande do Sul (com 8 leis sendo questionadas), e Santa Catarina (7). Goiás e Amazonas são os únicos estados que não tiveram leis questionadas no ano passado.
Os próprios deputados estaduais do Paraná admitem, em conversas informais, que a quantidade de leis inconstitucionais no Paraná é alta porque a intenção delas é fazer "jogo de cena" para a opinião pública. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembléia Legislativa, deputado Durval Amaral (DEM), afirma que muitos projetos de lei no estado receberam pareceres contrários na CCJ. Mas, como a base governista tem a maioria na comissão, as propostas foram a plenário para votação e acabaram sendo aprovadas e sancionadas pelo governador. A CCJ é a responsável pela avaliação da constitucionalidade ou não das leis.
"Boa parte das ações de inconstitucionalidade das leis paranaenses que foram contestadas na Justiça saiu do meu partido. Foi assim com a lei dos transgênicos, por exemplo. Mas a Assembléia é uma Casa política e a vontade da maioria prevalece. E o governo tem maioria na CCJ", diz Amaral.
Já para o líder da oposição, deputado Valdir Rossoni (PSDB), os deputados deveriam começar a pensar em fiscalizar mais as ações do Executivo, no lugar de apresentar projetos de lei. "Os deputados estaduais perderam o poder de legislar. Eu, por exemplo, sou um dos que menos projetos apresenta. Mas fiscalizo bastante. Não vale a pena 'ficar jogando' para a opinião pública para depois ver sua idéia na Justiça." Segundo o parlamentar tucano, a maioria das ações de inconstitucionalidade que está no STF é relacionada a propostas do Executivo.
O líder do governo, deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), concorda e admite que a maioria dos projetos de lei contestados é de autoria ou de interesse do governo do estado. "Mas é porque não temos conformismo com a situação. Há temas polêmicos, mas modernos, e que devemos tentar mudanças e melhorias."
Dentro da Assembléia e do próprio governo há quem admita que o governador tem consciência da inconstitucionalidade de determinadas propostas. Mas ele as apresentaria com a intenção de fomentar a discussão em torno do assunto ou para simplesmente criar um factóide.
Um dos últimos projetos do governo que estão tramitando na Assembléia com grandes chances de ser considerado inconstitucional no futuro é a proposta para tirar a autonomia do Ministério Público Estadual (MP) para estipular os salários de promotores e procuradores de Justiça. A interpretação de vários membros do Judiciário e de especialistas é de que a proposta é inconstitucional. Com relação a esse projeto, Romanelli afirmou que ele ainda está sendo analisado pelos deputados.
Romanelli, porém, criticou algumas leis aprovadas na Casa, como a proposta do deputado Ademar Traiano (PSDB) que proibiu o anonimato em denúncias contra políticos e servidores públicos. "Essa, por exemplo, é uma lei inócua. O que deveria haver é uma regulamentação, que valide operacionalmente a medida."
O primeiro-secretário da Assembléia, Alexandre Curi (PMDB), concorda que os deputados estaduais perderam o poder de legislar e a força para criar projetos. Para ele, propostas como a do fim do anonimato e a da regulamentação dos salários do MP pelos deputados têm tudo para esbarrar no STF quando tiverem sua constitucionalidade questionada.
Para o presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Flávio Pansieri, o principal equívoco dos parlamentares é produzir leis sobre assuntos que não lhes compete legislar. Pansieri cita o caso do projeto de lei que proíbe denúncias anônimas. "Tentam justificar o injustificável."