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O decreto 7.640 publicado na edição de desta segunda (12) Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A prorrogação indica que o governo acredita que o novo Código Florestal só deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro, após o recesso parlamentar.

O prazo da obrigatoriedade de averbação da reserva legal em cartório, cujo descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo prorrogado pela quarta vez. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Lula. Ontem venceu o prazo da prorrogação feita em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, logo após o texto do novo Código Florestal ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

Na opinião do deputado federal Moreira Mendes (PSD/RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a prorrogação não era necessária, pois seria possível ainda nesta semana avaliar e votar na Câmara dos Deputados o texto aprovado no Senado Federal, que suspende o prazo para averbação. Moreira Mendes acredita que a sanção pela presidente Dilma poderia sair até o dia 21 e no intervalo de dez dias o bom senso levaria os órgãos ambientais a não aplicarem multas aos produtores rurais.

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