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Termina amanhã o prazo para os eleitores que não compareceram no segundo turno das eleições 2010 justificarem a ausência. Até segunda-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia registrado 10.179.201 justificativas.

O eleitor ausente deve apresentar o requerimento de justificativa eleitoral na zona eleitoral no qual está inscrito. O formulário para o requerimento pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais ou postos de atendimento ao eleitor e também pode ser impresso por meio dos sites do TSE ou nos tribunais regionais eleitorais de cada estado.

No preenchimento, devem ser informados o nome completo do eleitor, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação.

Junto ao formulário deve ser anexada cópia de documento oficial que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

Quem estava no exterior no dia da eleição e não se apresentou para escolher o presidente da República tem 30 dias, após o retorno ao Brasil, para justificar a ausência.

Para quem não votou no primeiro turno, no dia 3 de outubro, nem justificou a ausência, o prazo encerrou no dia 2 de dezembro para apresentar o requerimento. A ausência a cada turno do pleito deve ser feita isoladamente. Cerca de 8 milhões de justificativas foram processadas pela Justiça Eleitoral.

Penalidades

Se o eleitor não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,50. A não regularização acarretará impedimento para obtenção de passaporte ou carteira de identidade, recebimento de salários de função ou emprego público, participação em concorrência pública ou administrativa, obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição, investidura e nomeação em concurso público.

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