Os eleitores que quiserem mudar de domicílio eleitoral têm até o dia 3 de maio para requerer a transferência, de acordo com o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma data também termina o prazo para que os maiores de 16 anos de idade, que desejem participar das eleições gerais deste ano e ainda não têm o título eleitoral, peçam sua inscrição no cartório mais próximo de sua residência.
O prazo vale ainda para que o eleitor que mudou de endereço, dentro do mesmo município, peça a alteração em seu título eleitoral para viabilizar a transferência de seção eleitoral. Essa mobilidade legal favorece principalmente os cidadãos portadores de deficiências, que precisam de atendimento especial.
Só que, para gozar do benefício que a lei lhes faculta, eles têm que comunicar suas restrições e necessidades aos juízes eleitorais, por escrito, até o dia 3 de julho - três meses antes do primeiro turno das eleições. Tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral providencie os meios e recursos para facilitar-lhes o exercício do voto.
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