O prazo para o eleitor regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral termina na quinta-feira. Está em situação irregular quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006. Quem não regularizar o título eleitoral terá o documento cancelado. Com isso, a pessoa não poderá tirar o CPF, tomar posse em concurso público, tirar passaporte, tomar empréstimo em bancos do governo ou renovar matrícula em instituições públicas de ensino.
Para regularizar a situação, a pessoa tem de procurar um cartório eleitoral com o título de eleitor e pagar uma multa de cerca de R$ 3 por turno. O juiz eleitoral pode até dispensar o pagamento da multa, dependendo da condição socioeconômica do eleitor.
Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, é possível verificar a situação do título de eleitor e os procedimentos para regularizar o documento. Desde fevereiro, o tribunal disponibiliza a lista dos nomes dos eleitores em débito nos cartórios eleitorais de todo o país. Segundo a assessoria do tribunal, não há expectativa para prorrogação do prazo de regularização.
O TSE acredita que, assim como nos anos anteriores, a maioria dos eleitores com pendências nos títulos já tenha morrido e os cartórios de registro não encaminharam os nomes à Justiça Eleitoral.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”