Evani: absolvida por falta de provas| Foto: Valterci Santos/ Gazeta do Povo

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) rejeitou ontem por unanimidade o pedido de cassação do mandato da prefeita de Guaratuba, Evani Justus (PSDB). A ação foi proposta pelo ex-prefeito Miguel Jamur (PTdoB), derrotado na eleição municipal de 2008, que acusava a prefeita de abuso de poder econômico. A coligação que elegeu Evani foi acusada de comprar votos por meio da distribuição de gasolina e de dinheiro. O caso tramita em segredo de Justiça e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento dos cinco magistrados do TRE, que apreciaram a ação de impugnação, é de que não havia provas suficientes para cassar o mandato de Evani. Apesar da derrota no plenário do TRE, o advogado Alberto Ivan Zakidalski, que representa Miguel Jamur, discorda da decisão do tribunal e diz que aguarda a confirmação do cliente para recorrer ao TSE. Ele considera que há provas suficientes.

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Evani não acompanhou o julgamento, mas foi informada do resultado, assim que a sessão terminou, pelo advogado Nelson Cordeiro Justus – sobrinho da prefeita. "Ela recebeu a notícia da absolvição sem nenhuma surpresa, até porque desde o começo tinha a convicção do resultado", disse Justus, citando decisões judiciais anteriores que beneficiaram a prefeita de Guaratuba. A assessoria de Evani mandou uma nota por e-mail em que diz que "todas as acusações foram nitidamente incoerentes. A oposição agora só vai ter que colher os méritos da excelente administração Evani Justus. Mais uma tentativa de difamar esta administração foi frustrada. Assunto encerrado", diz a nota.