O desembargador José Antônio Vidal Coelho, presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, suspendeu nesta semana a liminar que determinava o afastamento de todos os parentes da prefeita de São Pedro do Ivaí, Cristiane Bento Zulian (PMDB), de cargos comissionados.
A decisão anterior, de primeira instância, era da juíza Janes de Fátima Palazzo, da Comarca de Jandaia do Sul. A liminar havia sido concedida ainda em dezembro, em ação popular proposta por eleitores de São Pedro do Ivaí. Depois disso, a prefeita propôs uma alteração na Lei Orgânica do Município, permitindo a contratação de parentes até o limite de 10% dos cargos em comissão.
Mesmo com a mudança da lei, a liminar foi ratificada pela Justiça e todos os parentes da prefeita foram afastados de suas funções na segunda semana de janeiro, sob pena de arcar com uma multa diária de R$ 500.
Cristiane Bento contratou seu pai, Luiz Bento, como chefe de gabinete; o marido, Eduardo Zulian, como chefe do Departamento de Compras; o cunhado Rildo Bernardes de Camargo como secretário de finanças; a irmã Claudinéia Bento de Camargo como secretária da prefeita; e o tio Jesuíno Bento como chefe de máquinas e veículos.
Além destes, estão nomeados em cargos de comissão outros nove parentes da prefeita e de vereadores da situação cujos nomes não foram citados na ação popular.
Com base na alteração da Lei Orgânica de São Pedro do Ivaí, o advogado da prefeita, Ivo de Jesus Demateu Gregio, obteve agora a suspensão da liminar. Com a nova decisão, todos os parentes da prefeita Cristiane Bento Zulian retornam aos seus cargos até o julgamento do mérito da ação.
A prefeita reiterou ontem que não considera ilegal a nomeação de seus parentes, que segundo ela têm competência para o exercício das suas funções e são de sua plena confiança.
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